Mato Grosso
Escola Pública de Trânsito encerra ano com 2.490 certificados emitidos e cerca de 160 mil horas de capacitação

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), por meio da Escola Pública de Trânsito (EPT), expediu 2.490 certificados na área da segurança viária que contemplaram 124 municípios mato-grossenses durante o ano de 2024.
As capacitações, que somam um total de 159.692 horas, são destinadas a servidores do próprio Detran-MT, policiais militares, condutores, profissionais de libras habilitados, servidores dos órgãos municipais de trânsito e servidores do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Foram ofertados seis cursos, com o total de 15 turmas cada: Formação de Agente de Trânsito (duas turmas), Atualização de Agente de Trânsito (cinco turmas regulares e duas especiais), Direção Defensiva (três turmas), Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito, Atualização de Examinador de Trânsito e Auditoria Documental em Processos de Credenciado.
Foram realizados também três eventos de capacitação, por meio do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MT), da Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito, do Grupo Técnico para implantação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) em Mato Grosso e da Diretoria de Suporte às Regionalizadas e Desconcentradas.
Para a diretora de Fiscalização e Educação para o Trânsito, Adriana Carnevale, “é imprescindível que educação e fiscalização caminhem juntas, visando a efetiva implantação do PNATRANS em nosso Estado”.
Avanços
Comparando-se o número total de certificações emitidas pela Escola Pública de Trânsito entre os anos de 2022 e 2024, houve o aumento de 547% no número de certificados expedidos, sendo 455 em 2022, 1.532 em 2023, e 2.490 no ano de 2024.
Na área da qualificação dos agentes de segurança viária, aumentou 2.609% o número de certificados expedidos, sendo 66 no ano de 2022; em 2023 foram 1.309 e em 2024 foram emitidos 1.722, com atendimento de 177 agentes do Acre, Goiás e Minas Gerais.
Para o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, os números demonstram o compromisso da atual gestão com a promoção da segurança viária em Mato Grosso. “Desde o início da nossa gestão, temos investido na educação para o trânsito como estratégia importante para a redução das mortes e lesões no trânsito”, destacou.
A coordenadora da Escola Pública de Trânsito, Renata Freitas, considerou o investimento na educação fundamental para a potencialização das ações de segurança viária em Mato Grosso. “A educação possibilita a construção de valores e princípios básicos da cidadania tão necessários para o convívio social no trânsito”, enfatizou.
Parcerias
Com a parceria estabelecida com a Polícia Militar, por meio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) e a Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (ESFAP), o Curso de Formação de Agente de Trânsito passou a integrar o Curso de Formação Inicial para ingresso na carreira militar, e o Curso de Atualização de Agente de Trânsito foi incorporado aos Estágios de Atualização de Sargentos e Qualificação de Sargentos e Cabos.
Renata Freitas destacou que a oferta de ambos os cursos representa uma melhor qualificação dos agentes para o exercício das atividades de fiscalização e operação de trânsito com significativos reflexos na promoção da segurança viária.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Mato Grosso29/05/2026 - 09:18Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa
-
Rondonópolis28/05/2026 - 21:15Rondonópolis|Prefeito decreta luto oficial por 3 dias pela morte de Mohamed Zaher
-
Rondonópolis29/05/2026 - 09:13Com entrada gratuita Semana do Cavalo Rondonópolis e É o Bicho Rodeio Festival entram em contagem regressiva
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:40Rondonópolis|Conselho do Procon aprova compra de duas Fiat Toro e discute modernização com Inteligência Artificial
-
Esportes29/05/2026 - 20:26União faz clássico decisivo com o Mixto no Luthero Lopes para voltar ao G4 da Série D do brasileiro
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:00Comércio de Rondonópolis poderá abrir de forma facultativa no feriado de Corpus Christi
-
Rondonópolis29/05/2026 - 10:11Prefeitura de Rondonópolis contrata curso de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para capacitação de servidores
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo






