Mato Grosso
Escola Técnica de Rondonópolis forma 65 profissionais em quatro áreas técnicas
Os setores de Agricultura, Eletrotécnica, Recursos Humanos e Segurança do Trabalho de Rondonópolis e região podem contar com 65 novos técnicos formados pela Escola Técnica Estadual de Rondonópolis, pertencente à Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) de Mato Grosso. Esses novos profissionais receberam a outorga de grau de cursos técnicos na noite de segunda-feira (16.12).
Para a egressa Darla Cristina dos Santos o término do curso é a realização de um sonho. “Eu sempre desejei estudar um curso técnico de Agricultura. Lidar com o campo é uma das minhas vocações e pode ser de outras mulheres. Eu recomendo o curso da Escola Técnica de Rondonópolis”, disse.
Durante a abertura do evento, a diretora da Escola Técnica de Rondonópolis, Neiva Col, destacou o empenho dos estudantes que aceitaram o desafio de cursar o ensino técnico e informou que as portas da unidade escolar sempre estarão abertas para recebê-los. “Parabenizo a todos os formandos e desejo uma nova caminhada cheia de conhecimentos e oportunidades”.
Para Aloísio Valentim Silva a atualização profissional agregou muito conhecimento nas atividades que ele já executa há 24 anos. “A excelente capacitação dos professores me possibilitou aprender sobre as novas tecnologias da área que muda constantemente. Valeu muito a pena fazer o curso técnico de Eletrotécnica na Escola Técnica de Rondonópolis.”
Essa perspectiva de agregar conhecimento e de abertura de novas oportunidades de trabalho também motivou Altair Raimundo Lima Ramos a fazer o curso técnico de Eletrotécnica. “O curso me possibilitou ampliar e melhorar meu trabalho na área de manutenção de caixas eletrônicos. Foi muito bom aprender, ganhar conhecimentos e fazer amigos.”
O secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Nilton Borgato considera a colação de grau o momento em que a escola técnica, após um trabalho árduo e ético, confirma a relevância de seu papel e presta contas do trabalho desenvolvido. “Esses novos profissionais estão aptos para o mercado de trabalho, sabemos que a maioria destes jovens já saem empregados. Esse é o poder da educação profissional e a Seciteci têm esse papel fundamental para a construção de um país mais justo”.
Daiane Cristina de Souza, formanda de Segurança do Trabalho ressaltou a importância do estágio realizado por um ano em uma empresa na cidade de Rondonópolis. “Pude nessa vivência aliar a teoria à prática, tirar dúvidas com os professores a partir das ocorrências da empresa.” Outro destaque que a aluna dá é a possibilidade oferecida pelo curso de perceber e entender os riscos de acidentes domésticos. “Normalmente em casa há muito improvisos para executar as tarefas domésticas. Nessa hora que os acidentes ocorrem. O curso me abriu os olhos para essas situações.”
O desenvolvimento pessoal e amadurecimento profissional foram destacados pela egressa do curso de Recursos Humanos, Leonia Cristina Pereira Britis. “Atuo na área há dez anos e o curso abriu novos horizontes e me motivou a continuar estudando, aprendendo e me atualizando. Não podemos nos acomodar.”
No discurso como orador dos formandos, Flávio Arcanjo, enalteceu o alto nível profissional do corpo docente da escola, a qualidade das aulas e o comprometimento da equipe administrativa da instituição. “Por ser uma escola pública enfrenta muitas dificuldades. Mas a qualidade do ensino não ficou a desejar. Nós formandos somos prova de que a educação muda a vida das pessoas, gera emprego e renda. A educação é a única capaz de promover mudanças na sociedade.”
Participaram da cerimônia o secretário adjunto da Educação Profissional e Superior da Seciteci, Stephano do Carmo, a coordenadora de Educação Profissional e Tecnológica da Seciteci, Ana Flávia Derze Soares, o vereador de Rondonópolis, Cláudio da Farmácia e o secretário de Habitação e Urbanismo, Paulo José Correia, além de professores e familiares dos estudantes.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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