Mato Grosso
Escolas estaduais têm até 1º de novembro para se inscreverem no projeto Hortas Escolares
As escolas da rede estadual de ensino têm até o dia 1º de novembro para se inscreverem no projeto Hortas Escolares, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O projeto deverá ser enviado por e-mail, exclusivamente em formato PDF, com o nome da escola.
Nste ano, a Superintendência de Diversidades e da Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola irá contemplar 300 unidades escolares, dentre as quais a Escola Estadual Jaraguá, a Escola Estadual Terra Nova e a Escola Estadual Deputado Oscar Soares, que receberão cada uma o valor de R$20 mil por terem a especificidade de serem escolas agrícolas.
Como forma de incentivo ao empenho e resultados pedagógicos alcançados pelas escolas participantes, haverá um acréscimo na premiação para as unidades que mais se destacaram na execução do Projeto Horta escolar 2021/2022. As 10 melhores receberão R$15.929,10, e, da 11ª à 26ª colocadas, receberão o valor de R$13.000,00. As demais unidades escolares receberão R$9.493,00 cada uma.
Em relação às 26 escolas premiadas na edição 2021-2022, ol recurso só será repassado após as escolas realizarem suas inscrições no edital 2022-2023.
“Reforçamos que o prazo termina no dia 1º de novembro e que não haverá prorrogação”, alerta Lucia Santos, superintendente de Diversidades. Ela destaca que o recurso do Projeto Hortas Escolares terá um total de financiamento de R$3 milhões. Esse valor será subsidiado pela Seduc-MT, em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (Seaf-MT).
Ferramenta pedagógica
A horta escolar é uma ferramenta pedagógica importante para consolidar e aprofundar a formação integral dos estudantes, ampliando habilidades e competências que favorecem a autonomia para exercerem a cidadania, a construção do projeto de vida e a qualificação para o mercado de trabalho.
“Sabemos que uma horta pode se tornar um laboratório vivo para diferentes atividades didáticas”, observa Lucia. Ela lembra que, além disso, a horta oferece vantagens para a comunidade escolar, como uma variedade de alimentos a baixo custo no lanche das crianças. Lucia ainda afirma que o culto de uma horta cultivada na escola reverbera no cotidiano do aluno, estimulando o cultivo de hortaliças em suas casas. “Alcançamos tanto a educação ambiental quanto uma questão socioambiental”.
Os objetivos da proposta são valorizar a agricultura familiar, o empreendedorismo, a vivência e o contato com os recursos naturais, a postura responsável diante do meio ambiente, os conhecimentos técnicos sobre instalação e manejo da horta, a qualidade nutricional dos estudantes e o cooperativismo. O projeto oferece aos estudantes experiências relevantes, unificando o processo de aprendizagem, o trabalho em equipe e a valorização do papel importante da agricultora familiar.
Escolas premiadas na edição 2021-2022
Na edição passada do projeto, foram premiadas as seguintes escolas: EE Ponde de Arruda (Acorizal), EE Ivone Borkwski de Lima (Nova Canaã do Norte), EE Raio de Sol (Cuiabá), EE Guimarães Rosa (Alta Floresta), EE Tereza Conceição de Arruda (Nossa Senhora do Livramento), EE Criança Cidadã (Cáceres), EE Coutinho União (Querência), EE Nova Galileia (Colíder), EE Militar PM Tiradentes ‘Cabo José Martins de Moura’ (Confresa), EE Argemiro Rodrigues Pimentel (Poxoreu), EE Cel. Antonio Paes de Barros (Colider), EE Antonio Rosa (Poconé), EE União da Chapada (Campo Novo do Parecis), EE Estevão de Mendonça (Guiratinga), EE José Mariano Bento (Barra do Bugres), EE Rosmay Kara José (Novo Horizonte do Norte), EE Irany Jaime Farina (Guarantã do Norte), EE Carlos Drummond de Andrade (Sinop), EE Irmãos do Caminho (Várzea Grande), EE Reunidas de Cachoeira Rica (Chapada dos Guimarães), EE Marechal Cândido Rondon (Campo Novo do Parecis), EE José Aparecido Ribeiro (Nova Mutum), EE Castro Alves (Diamantino), EE Benedita Augusta Lemes (Jangada), EE Zeni Vieira (Sinop) e EE Dom Vunibaldo (Juscimeira).
Link das informações no site da Seduc-MT
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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