Mato Grosso
Estado investiga servidores da Ciretran de Sapezal por corrupção
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) instauraram processo administrativo disciplinar para apurar supostas irregularidades na conduta funcional de cinco servidores da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) no município de Sapezal. O processo foi publicado no Diário Oficial do Estado que circulou na segunda-feira (20.08).
Os investigados estariam envolvidos em um esquema de fraudes na emissão de documentação de veículos e de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre os anos de 2014 e 2016. Três dos cinco servidores chegaram a ser presos em flagrante no ano de 2016 pela Polícia Civil em operação conjunta com a Corregedoria Setorial e a Coordenadoria de Fiscalização do Detran.
Os cinco acusados teriam cobrado propina de condutores para facilitar procedimentos de transferência de veículos e cancelamento de notificações e restituição de CNH. Para favorecer os condutores, os acusados teriam utilizado logins e senhas de outros servidores lotados na Ciretran de Sapezal para lançar dados falsos no Sistema Informatizado (detrannet) do Detran-MT.
Dois dos servidores investigados também respondem no mesmo processo disciplinar por uma discussão que terminou em agressões verbais e físicas entre eles no local de trabalho. O episódio foi registrado em vídeo que chegou a circular em redes sociais e no Whatsap em setembro de 2015.
Quatro dos servidores investigados são efetivos: três deles ocupam o cargo de agente de Serviço de Trânsito e um, de auxiliar de Serviço de Trânsito. O outro servidor era exclusivamente comissionado à época dos fatos. Eles respondem por crime contra a administração pública, improbidade administrativa e corrupção, entre outras violações funcionais previstas no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado (Lei Complementar n. 04/1990).
Ao final do processo disciplinar, depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, pode ser aplicada a penalidade máxima de demissão do serviço público. No caso do servidor exclusivamente comissionado, já desligado da administração estadual à época da operação policial, a pena máxima pode ser convertida em destituição de cargo em comissão, cujo efeito prático é o impedimento de retorno aos quadros da administração pública.
As investigações administrativas chegaram a ser iniciadas em 2016 pela Unidade Setorial de Correição do Detran, em processos separados. Contudo, diante de fatos novos apurados pela Polícia Civil, da complexidade do caso e da conexão entre as violações funcionais, foi instaurado novo processo disciplinar abrangendo todas as infrações. Será aproveitada a documentação produzida nas apurações separadas.
A comissão designada para apurar a conduta dos servidores é composta por um auditor do Estado (CGE), na condição de presidente, e dois servidores do Detran. Confira aqui o Extrato da Portaria Conjunta nº 381/2018/CGE-COR.

Mato Grosso
Juiz da Corte Interamericana fala de medidas cautelares e prisão processual após a Lei Anticrime


Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
Justiça acata requerimento do MP e submeterá médica ao Tribunal do Júri

O requerimento da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá foi aceito pela Justiça, nesta segunda-feira (08), determinando que a médica Letícia Bortolini seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Conforme a decisão de pronúncia, houve provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. A ré responderá por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum, além de omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada (artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal).
O crime aconteceu em 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Segundo o MPMT, após atropelar o verdureiro, a denunciada deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que Letícia Bortolini, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Após atropelar o verdureiro, a ré seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.
Qualificadora – O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins explica que a qualificadora emprego de meio de que possa resultar perigo comum é aquela que expõe, além da vítima, um número indeterminado de pessoas a uma situação de probabilidade de dano. Para ele, a testemunha ocular Bruno Duarte Pereira de Lins, que presenciou os fatos porque ajudava Francisco a empurrar o carrinho, poderia ter sido também vítima do atropelamento.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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