Mato Grosso
Estado suspende descontos consignados de mais 11 instituições financeiras

O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), determinou a suspensão temporária dos descontos consignados em folha de pagamento de mais 11 instituições financeiras.
Com essa decisão, ficam suspensos os repasses financeiros relacionados a cartões de crédito consignados e cartões de benefício utilizados por servidores públicos estaduais em contratos firmados com essas instituições. A relação completa das instituições pode ser conferida em publicação do Diário Oficial do Estado (veja aqui).
A decisão foi tomada pela Seplag-MT com base em análises técnicas realizadas no Sistema Revisa Consignações, conduzidas pela equipe auxiliar da força-tarefa interinstitucional com a participação da Controladoria-Geral do Estado (CGE). O levantamento apontou problemas como divergência entre o tipo de contrato firmado e o registrado no sistema, desinformação sobre valores, encargos, entre outros.
Os dados analisados indicam que mais de 67% dos contratos dessas modalidades já foram questionados pelos próprios servidores, o que reforça a gravidade da situação e a necessidade de intervenção do Estado. Em muitos casos, os contratos apresentados se assemelham a empréstimos consignados comuns, mas foram registrados como operações de cartão de crédito ou benefício, sem que os servidores tivessem clareza sobre as condições efetivas da contratação.
A medida cautelar foi respaldada por parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado, que reconheceu a legalidade da suspensão com base no poder de cautela da Administração Pública e na legislação estadual que regula o sistema de consignações. Também foram considerados entendimentos já adotados em ação civil pública número 1105531-78.2025.8.11.0041, em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Durante o período de suspensão, as instituições ficam proibidas de adotar qualquer medida que prejudique os servidores, como negativação do nome, cobrança de juros, multas, encargos retroativos ou lançamento acumulado das parcelas que deixarem de ser descontadas.
A suspensão dos descontos consignados e dos repasses financeiros terá duração inicial de até 120 dias, contados a partir da publicação da decisão, ou até a conclusão das apurações administrativas. A medida tem caráter preventivo e busca resguardar os direitos consumeristas dos servidores públicos, garantir transparência nas contratações e preservar a legalidade do sistema de consignações, assegurando que eventuais irregularidades sejam apuradas com responsabilidade e segurança jurídica na relação de consumo estabelecida entre servidores e empresas.
Além disso, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do Decreto Legislativo nº 792/2025, que havia determinado, pelo prazo de 120 dias, a paralisação dos efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, crédito direto ao consumidor e demais descontos em folha que excedessem o limite de 35% do salário líquido dos servidores públicos estaduais, cujo o retorno dos descontos deveriam acontecer a partir da folha de janeiro de 2026.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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