Mato Grosso
Estudantes aprovam reforço diário de frutas e alimentação saudável na Rede Estadual

A alimentação escolar da rede estadual de ensino tem conquistado o paladar e o reconhecimento dos estudantes. Com frutas servidas diariamente, refeições preparadas com alimentos in natura e cardápios planejados por nutricionistas, a alimentação nas escolas vai além do prato: é parte do processo de aprendizagem e da formação de hábitos saudáveis.
Aluno do 9º ano B, da Escola Estadual Agenor Ferreira Leão, Nicolas Barros, 14 anos, faz questão de elogiar. “A comida é excelente. A gente percebe o carinho das cozinheiras no preparo. Elas se dedicam ao máximo para oferecer o melhor”, afirma. Frequentador assíduo do refeitório, ele não esconde a sua preferência. “Carne com mandioca é meu prato favorito. É indispensável”.
Também do 9º ano, turma F, da mesma unidade, Eloá Beatriz de Sousa Rodrigues, 14 anos, está há quatro anos na escola e garante que a qualidade é constante. “A comida sempre foi boa, maravilhosa. As merendeiras perguntam se a gente quer mais ou menos, são muito atenciosas. O feijão não pode faltar. A comida cuiabana que a tia faz é muito boa”, destaca.
Responsável há 25 anos pela merenda na unidade, Vilma Ribeiro de Ataíde Souza explica que a rotina foi aprimorada em 2026. “Agora servimos fruta todos os dias como lanche de entrada. Duas vezes por semana oferecemos pão ou bolo. Muitas crianças chegam cedo e moram longe, então já tomam o café da manhã às 6h30. No recreio, às 9h20, servimos a refeição principal, com carne, arroz, macarrão, mandioca, saladas e verduras”, relata. A escola atende cerca de 660 alunos, sendo que mais da metade se alimenta diariamente na unidade.
O planejamento dos cardápios segue rigorosamente as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A nutricionista da Seduc, Lízia Soares, explica que o cardápio é estruturado para ciclos de cinco semanas, garantindo o aporte nutricional adequado. “Houve redução do limite de alimentos processados e ultraprocessados, que passou de 20% para 15%, e aumento dos minimamente processados, que agora devem representar 80% da base do cardápio. Priorizamos alimentos in natura, pois impactam diretamente na saúde e na formação de hábitos alimentares mais saudáveis”, ressalta.
A legislação também assegura atendimento a estudantes com restrições alimentares. Segundo Lízia, quando há diagnóstico de alergia ou intolerância, o cardápio é adaptado para garantir segurança e inclusão. Nas escolas de tempo parcial são ofertadas, no mínimo, duas refeições diárias; nas de tempo integral, três.
Os investimentos acompanham a ampliação da política alimentar. Em 2025, a Seduc aplicou R$ 165,7 milhões na alimentação escolar dos mais de 312 mil estudantes, sendo R$ 128 milhões (77,3%) de recursos estaduais e R$ 37,1 milhões federais. Já para 2026, a previsão é de R$ 202,5 milhões, com aumento de 14,35% no repasse federal, que passa para R$ 42,5 milhões, enquanto o Estado deve investir R$ 160 milhões.
Outro avanço é a ampliação da cota mínima de compra da agricultura familiar, que passou de 30% para 45%. Em 2025, o Estado já aplicou mais de 66% dos recursos federais do PNAE na aquisição desses produtos, movimentando cerca de R$ 25,1 milhões. Entre os mais de 80 itens adquiridos estão abacaxi, banana, mandioca, abóbora, couve, tomate, leite, queijo, peixe regional e mel, fortalecendo produtores locais, comunidades tradicionais e aldeias indígenas.
Para 2026, a Seduc mantém um acordo de cooperação com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) que prevê capacitação de fornecedores, mapeamento da produção regional e acompanhamento da execução dos contratos, ampliando a presença de alimentos frescos nas escolas.
Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o fortalecimento da alimentação escolar reflete o compromisso com a aprendizagem. “A alimentação escolar é parte fundamental do processo educacional. Quando o aluno está bem alimentado, ele aprende melhor. Temos ampliado os recursos próprios do Estado para assegurar refeições nutritivas, diversificadas e com produtos de qualidade, além de valorizar os profissionais que fazem esse trabalho diariamente nas escolas”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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