Mato Grosso
Estudantes da Escola Militar Dom Pedro II são empossados como deputados do Parlamento Jovem de MT

Dois estudantes da Escola Estadual Militar Dom Pedro II Presidente Médici, localizada em Cuiabá, foram empossados como deputados jovens da 9ª Legislatura do programa Parlamento Jovem, promovido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A cerimônia de posse foi realizada na quinta-feira (24.4), no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, na sede da ALMT.
Maria Júlia Arjona Wansch e Danilo Henrique Pedroso da Silva, estudantes do 9º ano, agora integram o grupo de 24 alunos das redes pública e privada de ensino eleitos para o biênio 2025/2027. Nesta legislatura, foram escolhidos 13 meninos e 11 meninas, representando 20 diferentes escolas dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.
A eleição contou com a participação expressiva de mais de 2,3 mil votantes, que registraram seus votos por meio do site oficial da ALMT. A conquista dos estudantes da escola militar Dom Pedro II, em meio a tantos candidatos, reafirma o protagonismo da instituição no incentivo à cidadania e à formação de jovens líderes comprometidos com a sociedade, de acordo com o coronel BM Sandro dos Santos Caillava, diretor da Escola Estadual Militar Dom Pedro II Presidente Médici.
“Esse projeto é incrível porque coloca os alunos no lugar do legislador. Eles vivenciam a diplomação, a posse e até simulam o trabalho de um deputado. Aprender sobre democracia, debate e cidadania na prática é algo que vai marcar a formação deles. E, claro, reforça o compromisso da nossa escola em formar não só bons estudantes, mas cidadãos conscientes e líderes. É uma vitória não só deles, mas de toda a comunidade escolar. Estamos torcendo para que aproveitem essa experiência ao máximo e levem esse aprendizado para a vida”, afirmou o coronel.
Durante os dois anos de mandato, os jovens deputados poderão participar de sessões plenárias, acompanhar o trabalho de parlamentares, visitar órgãos públicos estaduais e apresentar propostas de projetos de lei. O programa também prevê uma visita à capital federal, Brasília, com o apoio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Para a estudante Maria Júlia é uma alegria participar dessa iniciativa que fortalece a formação cidadã e política dos estudantes, incentivando o protagonismo juvenil. “O Parlamento Jovem é um ótimo projeto, pois dá voz aos alunos que muitas vezes não têm a oportunidade de se expressar”, afirmou.
Já Danilo Henrique destacou que o programa é uma experiência única para vivenciar o processo democrático e compreender melhor o funcionamento do Poder Legislativo. “Acho o Parlamento Jovem excelente, pois dá voz aos jovens e aborda temas importantes como sociedade, cultura, educação e saúde”, afirmou.
E a experiência de Danilo como legislador promete ser ainda mais completa, já que ele foi eleito para compor a Mesa Diretora do Parlamento Jovem, assumindo o cargo de 4º secretário. A eleição da Mesa ocorreu logo após a cerimônia de posse dos 24 estudantes. Ao todo, três chapas foram inscritas para a disputa, sendo eleita a chapa “Voz Ativa”, da qual Danilo faz parte.
A Mesa Diretora ficou composta por: Yasmin Vitória Souza Dias (presidente), Melissa Monaski Conceição (1ª vice-presidente), Ana Júlia de Almeida Neponoceno (2ª vice-presidente), Daniel Piter Rodrigues Wolinger (1º secretário), Alfredo Augusto Pontin (2º secretário), Jhully Cristine Ferreira Fernandes de Morais (3ª secretária) e Danilo Henrique Pedroso da Silva (4º secretário).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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