Mato Grosso
Estudantes de General Carneiro e Jaciara vencem concurso de redação sobre robótica educacional
O concurso foi desenvolvido em 2023 e a premiação é realizada neste mês de março, reconhecendo o talento e a criatividade das jovens escritoras.
Maísa Araújo Leite, de 17 anos, estudante do 3º ano do Ensino Médio da Escola Estadual Dr. João Ponce de Arruda, na cidade de General Carneiro, foi uma das premiadas. Em sua redação, ela abordou a importância da robótica educacional e como essa tecnologia pode contribuir para o aprendizado dos estudantes.
Ela ressaltou, também, a relevância do trabalho em equipe e da troca de conhecimento entre os colegas, além dos esforços do Governo de Mato Grosso para dotar as escolas com as novas tecnologias educacionais.
“Essa iniciativa do Governo é muito importante para os estudantes e para sociedade em geral, uma vez que o mundo está cada dia mais informatizado”, escreveu em um trecho da redação.
“Além do conhecimento adquirido em torno da robótica, fomos estimulados a trabalhar em equipe e compartilhar os conhecimentos adquiridos uns com os outros, o que contribui nas relações interpessoais dentro do espaço escolar”, disse Maísa.
A estudante Maria Júlia Alves dos Santos Bueno, de 13 anos, do 8º ano do Ensino Fundamental da Escola Estadual São Francisco, em Jaciara, foi outra ganhadora do concurso. Ela receberá a sua premiação no dia 25 de março, em solenidade com a participação da diretora regional de Educação do polo Rondonópolis, Andreia Cristiane de Oliveira, professores e demais profissionais da unidade escolar.
As duas vencedoras disputaram com outros 100 estudantes do Ensino Fundamental II e Ensino Médio de vários municípios, que também se inscreveram no concurso.
De acordo com Silvia Figueiredo, diretora regional de Educação do polo Barra do Garças, o tema escolhido para o concurso, ‘Minha Cidade e a robótica educacional’, foi pensado para estimular a comunidade estudantil a refletir sobre a relação entre a tecnologia e o ambiente em que vivem.
É que, segundo ela, a robótica, quando integrada à redação, permite que os estudantes desenvolvam habilidades de pensamento crítico e argumentação, fundamentais para o seu desenvolvimento integral.
“A participação no concurso mostra o engajamento dos estudantes com um tema tão importante para o futuro e com as aulas desenvolvidas pelo programa de tecnologia educacional”, completou.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou a importância de atividades que estimulem a produção escrita e leitora dos estudantes. “A partir dessas experiências, eles também constroem a aprendizagem”, observou.
Os materiais usados são peças, sensores e motores controlados por uma placa que permite o funcionamento dos modelos montados
Na rede estadual de ensino, o Governo de Mato Grosso já investiu cerca de R$ 60 milhões em robótica educacional e, neste ano de 2024, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) dobrou o número de escolas atendidas, passando de 102 para 204 unidades.
Para o secretário Alan Porto, esse investimento estabeleceu uma nova dinâmica nas disciplinas voltadas à tecnologia.
“Quando implantamos a robótica educacional numa escola, tornamos as aulas de matemática e física mais interessantes. Como as atividades são muito divertidas, também proporcionamos maior interação entre professores e estudantes”, finalizou.
A premiação
Além das premiações individuais às duas estudantes com tablets modelo Samsung A208, o mesmo modelo utilizado nas aulas do programa de robótica, as escolas e os professores das redações vencedoras também foram reconhecidos.
As cinco redações mais bem pontuadas de cada escola receberam medalhas, enquanto as escolas e os professores das redações premiadas de cada segmento foram agraciados com troféus.
Participaram da entrega do prêmio à Maísa Araújo Leite, na última semana, a diretora regional de Educação do polo Barra do Garças, Silvia Figueiredo, a professora Gisele Diniz Xavier, a orientadora do programa SimRobótica, Isabella Debastiani, além de outros profissionais da educação.
Política educacional
O programa de robótica educacional tem como objetivo promover o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos por meio da tecnologia. A iniciativa é alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e busca preparar os estudantes para os desafios do mundo contemporâneo.
Além disso, o programa faz parte da política Tecnologia no Ambiente Escolar, uma das 30 políticas que compõem o Plano EducAção 10 Anos, que objetiva colocar a rede estadual de ensino entre as cinco redes públicas mais bem avaliadas no país até 2032.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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