Mato Grosso
Evento de reabertura do Hospital Estadual Santa Casa será no dia 23
O evento que marca a reabertura do Hospital Estadual Santa Casa será no próximo dia 23 de julho e contará com a presença do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
A solenidade ocorrerá na própria unidade, a partir das 9h30. Além do ministro, também estarão presentes o governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, entre outras autoridades.
Após a inauguração, será necessário ainda um prazo de ao menos dois dias para cumprir os procedimentos de desinfecção e, assim, o hospital voltar a atender a população.
Já foram contratados 255 funcionários das áreas de enfermagem, administrativa, fisioterapia, nutrição clínica, maqueiros, psicologia e assistente social. Desse total, 101 eram funcionários da antiga Santa Casa.
“O hospital está em fase final de readequação da estrutura, com todos os funcionários e equipe técnica contratada para iniciar as atividades”, relatou o secretário Gilberto Figueiredo.
Depois da conclusão dos procedimentos, o hospital iniciará suas atividades com atendimentos nas áreas de Oncologia (tratamento de câncer), Nefrologia (hemodiálise), UTI Adulto, Pediátrica e Neonatal, Pronto Atendimento Infantil, cirúrgias pediátricas e cirurgia geral (para intercorrências das UTIs).
Ofertará também Serviços de Apoio e Diagnóstico Terapêutico (SADT) como Tomografia, Raio-X, Ultrassonografia, Densitomestria Óssea, Cateterismo, Ressonância para crianças, hemoterapia, exames laboratoriais clínico e de anátomo-patológico (usado para o diagnóstico preciso de doenças).
Já na segunda etapa (30 dias após a reabertura), a unidade passará a ofertar mais serviços à população, atendendo também nas áreas de Cardiologia, Vascular, Ortopedia Pediátrica, Neurocirurgia Pediátrica e cirurgias gerais de média complexidade.
A equipe de regulação do Estado já iniciou o processo de planejamento para realização das primeiras cirurgias. Além disso, as UTIs já estarão com 100% da sua capacidade em operação.
A estimativa, de acordo com o secretário Gilberto Figueiredo, é que além das cirurgias já previstas de alta complexidade, serão realizadas em torno de 180 cirurgias por mês, de média e baixa complexidade.
Para realizar os trabalhos de readequação na estrutura, como pintura, troca de piso, manutenção do telhado, manutenção elétrica e hidráulica, o Governo já investiu, aproximadamente R$ 2 milhões. Foram repaginadas as alas das UTIs, da pediatria, da cozinha, da recepção e da administração.
O hospital contará com 242 leitos, sendo 30 leitos de UTI (11 leitos de UTI Adulto), 10 leitos de UTI Pediátrica e 09 leitos de UTI Neonatal), 22 leitos de Pronto Atendimento infantil, 61 leitos de pediatria (clínica e cirúrgica) e 129 leitos de internação adulta (clínica e cirúrgica).
O centro cirúrgico possui parque tecnológico moderno com 10 salas de cirurgias e 10 leitos de recuperação pós anestésica (RPA).

O caso Hospital Santa Casa
Após uma grave crise financeira, o hospital filantrópico mantido pela Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá – mais antiga unidade de saúde da apital – fechou as portas no dia 11 março deste ano, ocasião em que deixou de prestar atendimentos de saúde à população mato-grossense.
Diante da situação, o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), decretou, no dia 2 de maio, a requisição administrativa dos bens e serviços da Santa Casa de Misericórdia, assumindo o controle da unidade com objetivo de assegurar os atendimentos de média e alta complexidade aos cidadãos que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os valores que o Estado passou a pagar para poder utilizar a estrutura e os equipamentos da unidade estão sendo destinados, de forma preferencial, para o pagamento dos salários atrasados dos funcionários.
Durante o processo de estudo e avaliação do prédio, a equipe da SES-MT constatou que algumas readequações precisavam ser feitas para atender às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.
A última reforma realizada na unidade aconteceu em 2017. Diversas intervenções foram necessárias: troca de piso, pintura, manutenção do telhado e da rede elétrica e revitalização das alas da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), da cozinha, do refeitório, da recepção e do setor administrativo.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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