Mato Grosso
Ex-gestores da Secretaria de Saúde de MT terão que restituir R$ 6 milhões ao erário
| Assunto: REPRESENTACAO (NATUREZA INTERNA) Interessado Principal: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MATO GROSSO |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Dois ex-gestores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) terão que devolver aos cofres públicos de Mato Grosso R$ 6.004.980,18, em valores atualizados. A quantia é referente a pagamentos ilegais feitos a duas empresas que prestam serviços de home care (atendimento domiciliar para pacientes internados). Terão ainda que pagar multa de 10% sobre o valor do dano ao erário e multa individual de 20 UPFs. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas, que na sessão desta terça-feira (08/10) julgou Representação de Natureza Interna proposta em face da SES (Processo nº 65021/2015).
Por maioria e acompanhando o voto do relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o Pleno condenou o ex-secretário adjunto de Administração Sistêmica da SES, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, e o ex-superintendente administrativo da Secretaria, Bruno Cordeiro Rabelo, a ressarcirem aos cofres públicos, solidariamente com a empresa Help Vida Pronto Socorro Móvel de Cuiabá Ltda., a quantia de R$ 5.258.543,85, devidamente atualizados à época do pagamento, mais multa de 10% sobre o dano. Ambos também foram condenados a devolverem ao erário, solidariamente com a empresa S.O.S. Resgate Ltda., a quantia de R$ 746.436,33, mais 10% sobre o dano.
De acordo com os autos, a Representação Interna foi proposta em razão de possíveis irregularidades em pagamentos ilegais e ilegítimos decorrentes do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2012/SES/MT. O referido contrato foi firmado em 16/02/2012, por inexigibilidade de licitação, tendo como contratadas as pessoas jurídicas Help Vida Pronto Socorro Móvel de Cuiabá Ltda. e S.O.S Resgate Ltda., tendo como objeto a prestação de serviços de home care. O valor total do contrato foi de R$ 9.208.728,00, sendo o valor mensal de R$ 767.394,00.
CRÉDITO DA FOTO: Christiano Antonucci |
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| IRREGULARIDADES Representação de Natureza Interna foi proposta em desfavor da SES-MT |
Conforme o conselheiro relator, o primeiro Termo Aditivo do Contrato n.º 001/2012, celebrado em 15/02/2013 e objeto de análise da Representação, prorrogou a vigência contratual e aumentou em 24,39% o valor inicial contratado, ampliando o atendimento de 45 para 55 pacientes/mês. As parcelas mensais estimadas sofreram aumento, passando de R$ 767.394,00 para o valor mensal de R$ 954.632,40. Após analisar os autos, o relator afirmou não ter identificado irregularidades de natureza material no primeiro aditivo celebrado.
Os problemas surgiram no segundo aditamento, celebrado em 06/01/2014. O conselheiro verificou que o pedido de repactuação e reequilíbrio foi requerido em 08/07/2013, poucos meses após a celebração do primeiro aditivo, que foi assinado em fevereiro de 2013. Nesse segundo aditivo foi concedido acréscimo de 32,59% ao valor inicialmente contratado, sendo: 11,01% relativos à inflação de janeiro a novembro de 2013; 16,88% sobre os custos com medicamentos, oxigênio e insumos, a partir de fevereiro de 2013; e 4,7% relativos ao díssídio coletivo das categorias.
Luiz Henrique Lima apontou que a Superintendência Administrativa da SES escolheu aleatoriamente o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para recompor a perda inflacionária. Ao pesquisar o portal de contratos do órgão, o relator se certificou de que não era regra a SES utilizar o INPC para reajustar os contratos, não havendo uma padronização nesse sentido.
| HOME CARE |
CRÉDITO DA FOTO: Junior Silgueiro/GComMT |
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| REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA Unidade técnica apurou irregularidades em pagamentos as empresas Help Vida Pronto Socorro Móvel de Cuiabá Ltda. e S.O.S Resgate Ltda |
Ao consultar a página eletrônica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o conselheiro verificou um equívoco da Secretaria quanto à apuração do percentual acumulado do INPC para aquele ano. O IBGE apurou ser de 5,99%, enquanto ao contrato foi aplicado 11,01% para o mesmo período. “Ainda que se tenha observado o equívoco cometido quanto ao percentual aplicado, verifiquei que naquela oportunidade a utilização do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor, e, índice oficial da inflação no Brasil, seria mais vantajosa para a Administração”, destacou o conselheiro. Naquele ano, o IPCA acumulado foi de 5,91%, ou seja, mais vantajoso se comparado ao INPC, admitido no aditivo, no montante de 11,01%.
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| O relator recomendou uma auditoria de conformidade no atual contrato |
Links Úteis |
| Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) |
Segundo o conselheiro relator, diante da ausência de previsão, no edital, de cláusula que admita a possibilidade de reequilíbrio, o ente público, tendo a possibilidade de incluí-la por meio de aditivo contratual, deve fazê-lo considerando os princípios da economicidade e da justiça contratual. “Destaco a minha discordância quanto à repactuação concedida pelo Segundo Termo Aditivo, por ser ilegítima, ilegal e indevida, sobejando os pagamentos efetuados sem nenhum amparo legal, que deverão ser ressarcidos ao erário com as devidas atualizações”, reforçou.
Além do ressarcimento ao erário, foi recomendado que a Controladoria Geral do Estado, em conjunto com a Auditoria Geral do SUS, realize, no prazo de 180 dias, uma auditoria de conformidade no atual contrato de prestação de serviço de atenção domiciliar à saúde de baixa, média, e alta complexidade, com e sem ventilação – “home care”, da Secretaria de Estado de Saúde, abrangendo a fase interna da aquisição até a execução contratual, a fim de avaliar a qualidade da prestação dos serviços e o cumprimento dos termos contratados.
Também foi determinado à atual gestão que detalhe de forma eficiente os insumos e serviços necessários à composição dos custos da aquisição referente a prestação de serviços de assistência médica domiciliar – home care, evitando impropriedades nas diversas fases da licitação e da contratação, inclusive quanto à necessidade de reequilíbrio econômico e financeiro do contrato; e não realize alterações contratuais em desobediência à Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). Cópias da decisão serão encaminhadas à Controladoria Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.
Mato Grosso
Empresários do setor da construção visitam o mais moderno centro de segurança do trabalho da América Latina

Foto-Assessoria
Na tarde desta quinta-feira (13/08), um grupo de empresários associados ao Sindicato das Indústrias da Construção da Região Sul do Estado de Mato Grosso (Sinduscon Sul MT) realizou uma visita técnica e de imersão no recém-inaugurado Sesi Experience – Centro Avançado de Segurança do Trabalho, localizado em anexo às dependências da sede do Serviço Social da Indústria de Rondonópolis.
Antes do tour técnico, os associados participaram de uma breve palestra sobre os detalhes e o potencial de aprendizado do CT, que recebeu um investimento total de 12 milhões de reais. Na sequência, eles seguiram para o centro, onde passaram por experiências que simulam situações reais de acidentes de trabalho e momentos críticos.
Para o gestor regional de Saúde e Segurança do Trabalho do Sesi Mato Grosso, Márcio Alves, este foi o primeiro grupo de empresários a realizar a imersão no centro avançado. “Eles puderam presenciar toda a tecnologia voltada para a segurança do trabalho. Os equipamentos proporcionam uma imersão do trabalhador ao utilizar de forma correta tanto os equipamentos de proteção coletiva quanto os de proteção individual”, explicou.
Ainda segundo Márcio Alves, esses cenários e equipamentos fazem com que se mude o formato e a abordagem do trabalhador quanto à importância de prevenir a sua saúde e a sua segurança. “Aqui o foco é trazer essa experiência, onde o trabalhador vai poder fazer a utilização de forma correta do equipamento de segurança individual e voltar para sua rotina, na qual ele vai conseguir utilizar da melhor forma possível esse equipamento, fazendo uma imersão nesse ambiente saudável e seguro”, finalizou.
O engenheiro civil e proprietário da empresa Plano Sul, Rafael Francisco Lopes Machado, foi um dos associados que fizeram a visita técnica ao Sesi Experience. “Foi uma experiência incrível, acredito que fora do normal. Nunca vi algo parecido, porque existe de fato uma imersão e é possível vivenciar situações em que sentimos estar passando pelo risco e aprendemos como não passar por eles na vida cotidiana e na operação da obra”, destacou.
Sesi Experience — O maior centro de treinamento em Saúde e Segurança do Trabalho da América Latina e o primeiro do Brasil, o Sesi Experience, fica em Rondonópolis. O complexo tem a missão de transformar a forma como as empresas capacitam seus trabalhadores, reunindo treinamentos que vão desde instalações elétricas e espaços confinados até o trabalho em altura. Para isso, utiliza tecnologia coreana imersiva para reproduzir situações reais de risco sem expor os participantes ao perigo. Idealizado pelo Sesi MT, a estrutura permite que o colaborador vivencie cenários críticos, aprenda a identificar riscos e adote os procedimentos corretos de segurança em um ambiente totalmente controlado.
Mato Grosso
Lei Maria da Penha completa 20 anos ainda com entraves para ser colocada em prática
A coordenadora do Nudem, Rosana Leite, participou de uma entrevista especial para analisar as duas décadas da lei além dos altos índices de feminicídio em Mato Grosso
Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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