Mato Grosso
Famílias assinam contratos para aquisição de apartamentos do SER Família Habitação nesta semana
Noventa famílias vão assinar o contrato para aquisição de apartamentos no condomínio Cidade Bela, em Nova Mutum, entre esta segunda-feira e sexta-feira (05 e 09.11). As unidades habitacionais fazem parte do Programa SER Família Habitação, por meio do qual o Governo de Mato Grosso concede subsídios para ajudar no valor de entrada do imóvel. O trabalho é gerenciado pela MT Participações e Projetos S/A (MT Par), e foi idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes.
Segundo a primeira-dama Virginia Mendes, a modalidade entrada facilitada, com moradias acessíveis é uma oportunidade única.
“Desde o início do primeiro mandato do governador Mauro Mendes, coloquei esse desejo como uma das prioridades desta gestão, porque a casa própria representa dignidade, é um direito de todos, por isso esse Governo se dedica a esta política pública essencial. As 90 famílias que assinarão os contratos em Nova Mutum fazem parte desse esforço conjunto para tornar a habitação mais acessível, com subsídios aplicados”, declarou.
As moradias foram construídas em parceria entre Governo do Estado, que aportou R$ 15 mil em subsídios para cada família, Prefeitura de Nova Mutum, que doou o terreno, e a Caixa Econômica Federal (CEF), por meio dos subsídios do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O público alvo da modalidade Entrada Facilitada é formado por famílias que podem pagar uma parcela acessível pela casa, porém não conseguem reunir o valor da entrada do imóvel, que gira em torno de R$ 60 mil.
O condomínio de Nova Mutum, que está em construção, será composto por 8 blocos de 4 andares e com 32 unidades por bloco. A metragem da unidade é de 44 metros quadrados e haverá a disponibilidade de apartamentos adaptados para pessoas com deficiência e idosos.
Um dos beneficiários que assinaram o contrato em janeiro foi o auxiliar de armazenagem de cereais Plínio de Oliveira Matos. Ele tem 61 anos e mora com a companheira, Zelinda Fátima de Oliveira. Atualmente, ele mora de aluguel, sendo que parte do valor – R$ 300 – ele paga em dinheiro e o restante em serviços de limpeza e vigia do imóvel. Quem conseguiu o local para ele morar foi a sobrinha dele, que o acompanha e ajuda nas questões do dia a dia.
Ele disse que está muito contente e espera ansioso para mudar para seu novo lugar, que agora será permanente. Será o fim das mudanças, dos móveis e pertences quebrando no processo e das incertezas quanto ao destino.
“Eu quero ir morar no prédio. Acho que lá as coisas vão ser organizadas e vai ser um lugar de respeito”, pontuou.
Além do condomínio Cidade Bela, outros dois projetos estão credenciados na cidade. Ambos com 96 unidades, o que ao final somarão 448 apartamentos na cidade de Nova Mutum.
“Temos uma parceria forte e promissora com o município de Nova Mutum. A prefeitura é muito ativa no que diz respeito aos cidadãos da cidade, o que nos traz abertura para desenvolver programas como esses”, afirmou o presidente da MTPar, Wener Santos.
Os contratos serão assinados na sede da Caixa Econômica Federal em Nova Mutum, localizada na
SER Família Habitação
O programa Ser Família Habitação está dividido da seguinte forma: faixa 0, 1, 2 e 3. O faixa 0 é para famílias que não possuem renda e estão cadastradas no CadÚnico; o faixa 1 para famílias com renda até R$ 2.640; faixa 2 com renda familiar bruta entre R$ 2.640 até R$ 4.400; e faixa 3, para famílias com renda mensal entre R$ 4.400 até R$ 8.000.
A modalidade entrada facilitada atende as faixas 1,2 e 3. Já a faixa 0 é atendida por casas doadas, cuja construção é coordenada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Os interessados em se inscrever nos residenciais ofertados pelo programa devem se cadastrar no site do Sistema Habitacional de Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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