Mato Grosso
Famílias de Cuiabá e Várzea realizam o sonho da casa própria com apoio da primeira-dama do Estado e MT Par
As famílias contempladas pertencem às faixas 1, 2 e 3 do programa SER Família Habitação, com renda familiar de R$ 2.640,00 a R$ 8.000,00. Para a primeira-dama de Mato Grosso, essa é a realização de um sonho tanto para as famílias beneficiadas quanto para ela.
“Primeiramente, quero agradecer a Deus e a todos que estão aqui neste domingo. Este é um ato de muito amor e respeito a todas as famílias que receberão suas casas. Gratidão ao governador por permitir que eu realizasse esse sonho junto com o presidente Wener, que é nosso grande parceiro, e tem se dedicado intensamente por esse projeto que vai mudar a vida de muitas famílias. Esse sonho não é apenas das famílias contempladas, mas também é meu, porque sonhei junto com elas, e hoje me sinto realizada”, declarou Virginia Mendes.
Virginia também deixou uma mensagem para que os homens respeitem as mulheres, sejam elas mães, esposas, namoradas ou irmãs. “Gostaria de pedir a todos os homens que estão aqui que respeitem suas esposas, suas opiniões, ouçam mais, porque muitas vezes não somos ouvidas”.
O evento também contou com um culto ecumênico dedicado às famílias, com a participação do Padre Tony e do Ministério Fábio Lima; Robson Costa, líder da Renovação Carismática Católica; e, após o encerramento da cerimônia, os convidados receberam o show com o padre Fábio de Melo.
“Receber a bênção do padre Tony foi algo maravilhoso, não podemos fazer nada que não esteja ao alcance dos olhos do nosso Deus; as palavras do querido Robson Costa também encheram os corações de todas as famílias de esperança e fé; o show com o padre Fábio de Melo fechou a noite com chave de ouro. Posso apenas agradecer a Deus por tudo o que Ele tem nos concedido”, destacou Virginia Mendes.![]()
Mauro Mendes destacou a presença ativa da primeira-dama Virginia Mendes como articuladora do programa SER Família Habitação e de todas as ações sociais. “Esse programa nasceu a pedido da primeira-dama Virginia Mendes, que tem sido uma grande cobradora para que todas as ações sejam realizadas no dia a dia”.
De acordo com o presidente da MT Par, o sucesso do programa SER Família Habitação se deve à responsabilidade social do atual governo. “Este é um programa muito bem estruturado e instruído pelo nosso governador Mauro Mendes, que, além de governador, é engenheiro e prioriza o compromisso com a população. Além disso, este programa foi muito bem conduzido pelo coração e sentimento da primeira-dama Virginia Mendes. Agradeço à nossa madrinha por todo suporte que ela nos dá para o sucesso deste grande programa”, disse Wener.
Wener Santos lembrou das condições em que o governador Mauro Mendes encontrou o Estado, com mais de dez mil unidades habitacionais abandonadas no início de seu mandato, em 2019. “O governador tinha a preocupação de concluir essas obras para dar início a um novo projeto. E só depois de concluídos esses empreendimentos é que ele deu início a uma nova realidade com o programa SER Família Habitação”, falou.![]()
Ainda na cerimônia, 39 famílias do residencial Novo Sol II, de Várzea Grande, receberam as chaves de suas novas casas. O governador Mauro Mendes entregou ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Estadual a destinar áreas públicas para a construção de cerca de 2.016 unidades habitacionais nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.
Emocionada, dona Ivonete Martins, conhecida como Nega, foi a primeira a receber a chave de sua casa, localizada em Várzea Grande. “Há 14 anos tive o sonho de conseguir nossa casa própria frustrado porque não tínhamos o dinheiro da entrada. Graças a Deus, com a ajuda do Governo do Estado, conseguimos, e não precisamos nem mexer no FGTS do meu filho. Nossa parcela vai ficar menor que o aluguel. Gratidão à primeira-dama Virginia Mendes por este projeto lindo e maravilhoso”.
Participaram da cerimônia a senadora Margareth Buzetti; o deputado federal Abílio Brunini; o deputado estadual Paulo Araújo; Cidinho Santos, diretor-presidente do Conselho de Administração da Nova Rota do Oeste, acompanhado de sua esposa Marli Becker; os secretários de Estado, Cel. Grasi Bugalho da Setasc; Laice Souza da Secom; Jefferson Neves da Secel; o vereador Dilemário Alencar; e outras autoridades.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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