Mato Grosso
Fapemat é destaque na 1ª edição da Revista em Rede Confap

O Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) lançou a primeira edição da revista Ciência em Rede CONFAP, publicação que reúne experiências bem-sucedidas de pesquisas científicas e soluções tecnológicas apoiadas pelas fundações estaduais em diferentes regiões do país. A iniciativa integra as comemorações pelos 20 anos do Conselho e busca aproximar a produção científica da sociedade, ao mesmo tempo em que evidencia o papel estratégico da articulação entre as FAPs – Fundações de Apoio à Pesquisas, parceiros nacionais e internacionais ao longo das últimas duas décadas.
O lançamento ocorreu durante a abertura do 71º Fórum Nacional CONFAP, , realizado no auditório Ayuru, no Aipana Plaza Hotel, em Boa Vista, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do YouTube do CONFAP.
Revista Ciência em Rede CONFAP
Idealizada por um grupo de trabalho formado por assessores de comunicação das FAPs e do Conselho, a revista contará com três edições em 2026, e apresentará à sociedade reportagens sobre casos de sucesso de iniciativas fomentadas pelas 27 Fundações, além de artigos de opinião de parceiros do Conselho que abordarão ações estratégicas e as contribuições da CT&I para o desenvolvimento social, econômico e sustentável do país.
Primeira edição
Nesta edição inaugural, a revista apresenta ao público reportagens de casos de sucesso fomentados por oito Fundações, das cinco regiões do país: FAPDF (Distrito Federal), Fapemat (Mato Grosso), Fapema (Maranhão), Fapepi (Piauí), Fapesca (Pará), Faperr (Roraima), Fapes (Espírito Santo) e Fapesc (Santa Catarina).
Além dos casos de sucesso apoiados pelas FAPs, teve destaque nesta edição a Iniciativa Amazônia+10, uma aliança coordenada pelo Confap, com apoio de parceiros nacionais e internacionais, voltada à ampliação do financiamento à pesquisa e à inovação na Amazônia Legal.
A revista também apresenta um artigo sobre a atuação da área de Cooperação Internacional do Confap, responsável por conectar iniciativas internacionais de CT&I às FAPs e aos pesquisadores brasileiros, ampliando oportunidades de colaboração científica e tecnológica.
Para esta primeira edição da revista, o Conselho convidou a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, que escreveu um artigo de opinião sobre a atuação do Governo Federal em articulação com os sistemas estaduais de CT&I, além do papel estratégico das FAPs no fortalecimento do ecossistema nacional de CT&I.
Para o presidente do Confap, Marcel do Nascimento Botelho, a revista simboliza um marco na história do Conselho, e ao apresentar à sociedade casos de sucesso de iniciativas fomentadas pelas FAPs, a publicação contribuirá para o fortalecimento da divulgação e popularização da ciência, da tecnologia e da inovação no país:
“A revista Ciência em Rede CONFAP nasce em um momento muito especial para o Conselho, que celebra 20 anos de história em 2026. Ao longo dessas duas décadas, o Confap tem desempenhado um papel relevante no fortalecimento da CT&I no Brasil, por meio da articulação das 27 Fundações vinculadas e de iniciativas estratégicas com parceiros nacionais e internacionais. A revista será um importante meio de comunicação para apresentar à sociedade brasileira alguns dos resultados concretos desse trabalho coletivo voltado ao fomento da CT&I nas cinco regiões do país”, destaca Marcel Botelho.
O presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, Marcos de Sá Fernandes da Silva, destacou que “o lançamento da revista Ciência em Rede CONFAP representa um avanço importante na valorização da ciência produzida nos estados, ressaltando que a iniciativa fortalece a visibilidade das pesquisas apoiadas pelas FAPs e evidencia o impacto direto da ciência no desenvolvimento regional e nacional. Segundo ele, ao reunir casos de sucesso e experiências inovadoras de diferentes regiões, a publicação contribui para aproximar a sociedade do conhecimento científico e reforça o papel estratégico das fundações no fomento à ciência, tecnologia e inovação no Brasil”.
Para ler a 1ª edição da revista Ciência em Rede CONFAP clique aqui:
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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