Mato Grosso
Fim do decreto, a partir do 2 de janeiro, servidores do estado de MT irão trabalhar 8h por dia
O Governo de Mato Grosso alerta os servidores estaduais sobre o fim do Decreto que estabelece a redução do horário de funcionamento das secretarias e órgãos do Poder Executivo. A partir do dia 02 de janeiro, o funcionamento volta a ser de 8 horas, por dia, entre 8h e 18h.
A redução do horário de expediente foi decretada em 15 de setembro de 2016, como uma das medidas do governo para contar os gastos de funcionamento da máquina pública, reduzindo o consumo de energia, água, combustível, papel entre outros materiais de consumo essenciais para o consumo da máquina.
Por conta dos resultados obtidos com a redução o governo prorrogou o decreto até 31 de dezembro de 2017 e em seguida foi prorrogado mais uma vez até 31 de dezembro de 2018. Devendo no voltar no dia 02 de janeiro com o horário normal de expediente, ou seja, entre 8h e 18h.
Em contato com o governo de transição, foi confirmado que não haverá por parte da próxima gestão a possibilidade de prorrogar mais uma vez o decreto. Diante disso, passa a vigorar o Decreto 09/2015 que estabelece funcionamento em horário comercial.
“Os servidores e empregados públicos que desenvolvam jornada semanal de trabalho de 30 horas e de 40 horas cumprirão jornada diária nos termos definidos nas respectivas leis de regência das carreiras, e na forma de ato do Secretário de Estado ou do dirigente máximo do órgão ou da entidade estaduais”, estabelece a normativa.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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