Mato Grosso
Forças de segurança prenderam 150 suspeitos de envolvimento em homicídios e organizações criminosas em Sorriso neste ano
No município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), entre janeiro e maio deste ano, 150 suspeitos de envolvimento em homicídios e acusados de integrar organização criminosa foram presos nas ações permanentes de enfrentamento ao crime organizado, deflagradas pelas forças de segurança de Mato Grosso.
Do total, 33 foram prisões em flagrante delito de autores e suspeitos de participação em homicídios, ou seja, são casos de criminosos capturados pela polícia instantes ou poucas horas após a prática ou participação em assassinatos.
Por mandados judiciais decretados pelo Poder Judiciário, a partir de inquéritos abertos pela Polícia Judiciária Civil para apurar homicídios, as ações policiais já resultaram em 42 prisões. Esse número se refere às prisões decretadas no curso da apuração e mandados que estavam em aberto.
No trabalho de combate aos grupos criminosos que atuam no tráfico de drogas como meio de financiar outras ações delituosas graves, como homicídios, por exemplo, a ação forte das forças de segurança resultou em 75 prisões, realizadas no âmbito de operações como a Recovery Ultimado e a Dominó.
No caso da Recovery, prisões decretadas pela Vara Especializada contra o Crime Organizado da Comarca de Sinop tiveram como alvo criminosos de 10 cidades de Mato Grosso e em três estados – Rio de Janeiro, Pará e no Distrito Federal.
A Polícia Militar também tem realizado operações de reforço ao policiamento ostensivo, com atuação ininterrupta, desde janeiro de 2023. A Operação Vitae, por exemplo, deflagrada pela Secretaria Adjunta de Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em parceria com o Comando-Geral da PMMT, já está na 15ª edição.![]()
Nessa ação, a população de Sorriso conta com a presença de unidades do policiamento especializado de Cuiabá e outros municípios. Nas ruas da cidade, o reforço ocorre em sistema de revezamento entre Rotam, Bope, Companhia de Motopatrulhamento, Cavalaria e Força Tática.
O secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, coronel César Roveri, destaca que há um ano e meio o Governo do Estado instituiu, por meio a Polícia Civil, uma força-tarefa para atuar diretamente no combate a crimes ocorridos em Sorriso e toda região Norte do Estado.
A força-tarefa é composta por policiais da Delegacia Regional de Sinop, Delegacia de Sorriso, Gerência de Operações Especiais, Gerência de Combate ao Crime Organizado, Delegacia Especializada de Entorpecentes e Diretoria de Inteligência.
“Essas prisões por homicídios e outros crimes resultam do esforço das forças policiais em investigar e responsabilizar criminalmente os envolvidos, e da presença de mais policiais nas ruas prevenindo e reprimindo a violência”, analisa Roveri.
“O Governo do Estado decretou tolerância zero às organizações criminosas. Para isso, investiu e continua investindo na Segurança Pública. Sabemos que o problema das organizações criminosas não é uma questão estadual, mas do Brasil. Reafirmamos que o enfretamento em Sorriso e em todas as regiões onde essas organizações estejam ou possam pensar em atuar será feito na proporção necessária ao restabelecimento e manutenção da ordem social e segurança da população”, completa o secretário.![]()
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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