Mato Grosso
Governador assina ordem de serviço para nova sede do Comando Geral do Corpo de Bombeiros de MT

O governador Mauro Mendes assinou, nesta segunda-feira (2/2), a ordem de serviço para a construção da nova sede do Comando Geral do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso.
A obra, aguardada há mais de seis décadas pela corporação, marca um novo patamar de estrutura, integração e capacidade operacional para quem salva vidas em todo o estado.
A nova sede será construída no Centro Político Administrativo (CPA), em Cuiabá, em uma área estratégica que fortalece a integração do Corpo de Bombeiros com outros órgãos do Governo do Estado e amplia a prontidão no atendimento à população.
“Acabamos de assinar a autorização para a construção da sede própria do Comando Geral. São 61 anos de história de bons serviços prestados ao nosso estado, e agora esses profissionais vão ganhar uma estrutura à altura da importância do trabalho que realizam todos os dias, salvando vidas, protegendo o patrimônio e combatendo incêndios. É uma sede moderna, com padrão de qualidade, para melhorar ainda mais o serviço prestado à população”, afirmou o governador
O vice-governador Otaviano Pivetta destacou que a obra simboliza o modelo de gestão adotado em Mato Grosso, baseado em respeito ao servidor e foco em resultados concretos.
“Esse é o Estado servidor em ação. Depois de mais de 60 anos, o Corpo de Bombeiros passa a ter uma estrutura definitiva, planejada para funcionar bem, integrada ao Centro Político Administrativo e preparada para o futuro. Investir em quem protege vidas é investir em eficiência, dignidade e em um serviço público que funciona de verdade”, ressaltou.
O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, classificou o momento como histórico para a instituição.
“O Corpo de Bombeiros nunca teve uma sede própria do Comando Geral. São 61 anos de instituição e, somente neste governo, houve um olhar firme e responsável para fazer um investimento robusto como esse. Estamos falando de uma obra com quase 10 mil metros quadrados, que vai trazer mais eficiência na prestação de serviços ao cidadão”, afirmou.
O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Gledson Bezerra, frisou que a nova sede vai concentrar todas as diretorias em um único espaço, contará com auditório, posto avançado operacional, heliponto, monitoramento via satélite, estacionamento em subsolo e térreo, além de uma estrutura moderna e adequada às necessidades da corporação.
“A localização é estratégica, próxima ao Detran, à Politec, à Polícia Civil, à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado. Isso facilita o acesso da população e integra ainda mais as forças de segurança. É um presente pelos 61 anos do Corpo de Bombeiros e um reconhecimento pelo serviço que prestamos em todo Mato Grosso”, completou.
Investimento e prazo
A nova sede terá área construída de aproximadamente 10.442,39 m², com prédio administrativo de três andares, guarita, subestação, casa de bombas, palanque, arquibancada e projeto paisagístico. O investimento total é de R$ 60,8 milhões, com prazo de execução de 720 dias.
A obra será executada pela empresa Salver Construtora e Incorporadora Ltda., com início previsto para as próximas semanas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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