Mato Grosso
Governador critica desrespeito aos produtores e define medidas contra moratória da soja
Mauro afirmou que a moratória desrespeita os cidadãos, produtores regionais e aquilo que prevê o Código Florestal Brasileiro.
Iniciativa da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), a medida impede a venda de soja de produtores mato-grossenses que legalmente abriram novas áreas de terra a partir de 2008.
“A moratória da soja é um desrespeito contra os produtores e cidadãos mato-grossenses e também contra o Congresso Nacional, pois passa por cima do próprio Código Florestal Brasileiro, que é uma das leis ambientais mais importantes aprovadas nos últimos anos. Essas empresas não estão respeitando isso. Estão usando o poderio econômico que possuem para impor esse mecanismo”, argumentou.
Diante da recusa das associações em respeitar a legislação ambiental vigente, o governador enfatizou o compromisso com as entidades e com os quase cem prefeitos presentes, que representam a população e a classe produtora.
“Vamos tomar algumas medidas para contrapor esse problema. A primeira é fazer um questionamento e chamar as associações para um diálogo. Se não tivermos um acordo, vamos enviar uma lei para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso que retira os incentivos fiscais das empresas signatárias da moratória aqui no Estado. E vamos fazer um debate no Congresso Nacional para mostrar esse desrespeito”, disse.
O prefeito de Primavera do Leste e presidente eleito da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin enfatizou que tanto o grande quanto o pequeno produtor rural serão prejudicados caso a moratória seja aplicada.
“Quando se começou a falar de moratória da soja, muitas pessoas achavam que o grande produtor seria beneficiado. Mas a moratória vai inviabilizar economicamente os municípios de Mato Grosso. Então estamos unindo forças com todos os prefeitos na assinatura desse ofício, com o aval da Assembleia e do Governo do Estado, para tomar uma decisão contra essa conduta”, afirmou.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Vilmondes Tomain, afirmou que a moratória afeta diretamente a soberania do Estado.
“Cada vez mais não estão aceitando e admitindo a soberania da nossa legislação, criando situações que impedem a comercialização e os nossos ganhos. Isso afeta diretamente o produtor, mas também a economia dos nossos municípios, do nosso Estado, e nós não podemos admitir”.
O deputado estadual Gilberto Cattani reiterou seu apoio às medidas propostas pelo governador. “A atitude que for tomada em benefício do agro, nós estamos lá para apoiar. Colocamos a Assembleia à disposição”, disse.
O presidente da Frente Parlamentar do Agro (FPA), o deputado estadual Dilmar Dal Bosco, pontuou que o setor produtivo e os poderes precisam se unir contra a moratória.
“Nós só queremos o direito e o respeito à legislação. Vamos entrar nessa briga para que o Código Florestal Brasileiro seja respeitado”.
Também participaram da reunião mais de 80 prefeitos; os deputados estaduais Max Russi, Dr. Eugênio, Diego Guimarães, Valter Miotto e Valmir Moretto; os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil), Laice Souza (Comunicação), César Miranda (Desenvolvimento Econômico) e Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente); o presidente e o diretor executivo da Aprosoja, Fernando Cadore e Wellington Andrade, respectivamente; o presidente da Acrimat, Oswaldo Pereira; o presidente e os vice-presidentes da Famato, Vilmondes Tomain, Ilson Redivo e Amarildo Merotti.![]()
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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