Mato Grosso
“Governador mostra empenho e Hospital Regional vai salvar muitas vidas”, afirma prefeito
“É uma obra muito importante, porque a nossa população sofre demais tendo que ir até Cuiabá para tratamento de saúde. Mas, a partir do momento que este hospital estiver em funcionamento, veremos uma grande mudança. Ser atendido na própria região vai dar mais qualidade de vida a nossa população, e, com certeza, esse hospital vai ajudar a salvar muita gente”, afirmou.
Na manhã desta sexta-feira (20.10), o governador Mauro Mendes visitou as obras no Hospital Regional, iniciadas em junho de 2022. A unidade recebe o investimento de R$ 119,2 milhões e já tem 14% da obra executada.
“A construção do hospital regional em Tangará é de muita relevância para melhorar a qualidade da saúde pública da região. É um hospital que vai atender média e alta complexidade, que vai contar com 120 leitos, 40 UTIs e seis salas de cirurgia, e a obra está indo muito bem. Estou feliz porque, graças a Deus e ao trabalho de todos nós, mato-grossenses, governo e parceiros, estamos conseguindo fazer em Mato Grosso uma grande evolução, não só na saúde, mas em todas as áreas como infraestrutura e evolução”, declarou o governador.
O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, destacou que, além do hospital em Tangará da Serra, o Governo de Mato Grosso ainda constrói outros três hospitais regionais, em Juína, Alta Floresta e Confresa, e dois grandes hospitais em Cuiabá, o Central e o Júlio Muller.
“Este é um hospital que já nasce maior do que quase todos outros que temos em Mato Grosso. Vai ser um hospital de alto nível de qualidade, como todas as edificações que o Governo faz, e eu tenho certeza que, quando ele entrar em operação, vai ser uma vida nova para toda a população da região”, acrescentou.![]()
Além do Hospital Regional, o governador Mauro Mendes também vistoriou as obras da Escola Estadual Patriarca da Independência, no distrito de Progresso. Por meio de convênio entre o Governo e a Prefeitura, que prevê o investimento de R$ 5,3 milhões, a unidade escolar passa por uma reforma geral e construção de refeitório. A obra já está 78% concluída.
Ainda em Tangará da Serra, o governador acompanhou, também, obras de asfaltamento urbano e instalação de lâmpadas de LED no município, frutos de convênios firmados com a Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra). O Governo de Mato Grosso destinou 7.607 luminárias para o município, com investimento de R$ 5,2 milhões pelo Programa MT Iluminado. Além disso, R$ 11,7 milhões foram repassados, por meio de convênio com o município, para obras de asfaltamento de ruas dos setores W e S.
“São muitas obras que estamos realizando em Tangará por meio do Governo do Estado. Então, somos gratos ao nosso governador Mauro Mendes e todos os seus secretários pelo trabalho, empenho e dedicação para realizarmos essas importantes melhorias na nossa infraestrutura e, acima de tudo, promover mais qualidade de vida para a nossa população”, finalizou o prefeito Vander Masson.
Após as vistorias em Tangará da Serra, o governador e comitiva seguiram para Santo Afonso, onde entregam 37 quilômetros de asfalto novo na MT-240, que liga os dois municípios. O asfaltamento da rodovia era um sonho antigo dos moradores da região.
Acompanham as ações da comitiva a senadora Margareth Buzetti, o deputado estadual Paulo Araújo, os suplentes Reck Junior e Chico Guarnieri, os secretários de Estado César Roveri (Segurança Pública), Laice Souza (Comunicação), Gilberto Figueiredo (Saúde), Marcelo de Oliveira (Sinfra) e o presidente do Conselho Fiscal e Administrativo da Nova Rota do Oeste e ex-senador Cidinho Santos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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