Mato Grosso
Governador vistoria casas, inaugura asfalto novo e leva mais R$ 6,5 milhões para Figueirópolis d’Oeste

O governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes cumpriram, nesta segunda-feira (16.3), a quarta agenda do dia pela Região Sudoeste no município de Figueirópolis d’Oeste.
A agenda na cidade teve início com vistoria à construção de 50 casas populares pelo programa SER Família Habitação, inauguração do asfalto novo de ruas do bairro Jardim Paraíso e o anúncio de mais R$ 6,5 milhões em entregas e ações, principalmente de uma nova estação de tratamento de água, para os moradores da cidade.
“O governo conseguiu recuperar as contas e sua capacidade de crescer e se desenvolver. Com isso, o Estado está conseguindo investir nas cidades. Não existe um único município que não tenha recebido importantes investimentos para melhorar a vida das pessoas. Aqui em Figueirópolis, a construção dessas casas e da estação de água vai dar mais qualidade de vida para a população”, afirmou o governador.
O asfalto novo beneficiou os moradores do bairro Jardim Paraíso, após investimento de R$ 4,1 milhões do governo.
Já as casas vão beneficiar 50 famílias em situação de extrema vulnerabilidade social e que recebem uma renda per capita de até R$ 218. Na modalidade Faixa Zero, os beneficiados recebem as casas de forma gratuita, após serem selecionados pela equipe de assistência social das prefeituras. A construção das casas está com 65% de execução e recebem investimento de R$ 4,9 milhões do Estado.
“O município tem passado por uma grande transformação graças aos investimentos do Governo do Estado. Em breve, 50 famílias de Figueirópolis d’Oeste terão a alegria de receber a chave da casa própria, e isso é algo muito gratificante. É mais dignidade, segurança e qualidade de vida para essas pessoas”, afirmou o prefeito Ademir Felicio, o Mirim.
Durante a passagem pelo município, o governador Mauro Mendes também assinou um convênio para a construção de uma Estação de Tratamento de Água (ETA), no valor de R$ 3 milhões.
O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, destacou que esse investimento busca garantir saneamento básico de qualidade para os moradores.
“O governo estava atento à demanda de Figueirópolis d’Oeste ter uma estação para dar mais dignidade para a população do município. São os investimentos que chegam para construir não só uma Figueirópolis d’Oeste, mas um Mato Grosso cada dia melhor”, pontuou.
Mais investimentos
Em comitiva por Figueirópolis d’Oeste, o Governo de Mato Grosso assinou convênio para levar asfalto novo para diversas ruas e avenidas do município, ampliando a infraestrutura urbana. O total de investimento é de R$ 1,97 milhão, sendo R$ 1,9 milhão do Estado e R$ 78,7 mil da prefeitura.
Também foram entregues quatro ônibus para transporte escolar, no valor de R$ 421,9 mil, além de R$ 1,1 milhão em trator, pá carregadeira e caminhão-pipa para a agricultura familiar do município.
Durante a passagem da comitiva, Figueirópolis d’Oeste recebeu ainda as ações de assistência social do programa SER Família.
Investimentos concluídos em Figueirópolis d’Oeste
Desde 2019, o Governo de Mato Grosso investiu R$ 98,1 milhões no município de Figueirópolis d’Oeste, destinados a obras de infraestrutura, ações na educação e iniciativas de assistência social.
Foram entregues, por exemplo, a recuperação do asfalto das rodovias MT-248, MT-352 e MT-175, além de diversas ruas e avenidas da cidade.
A educação do município foi fortalecida com a modernização da Escola Estadual José Gentil, a entrega de quatro ônibus para o transporte escolar e a distribuição de 215 chromebooks para estudantes das escolas estaduais do município.
As ações de assistência social também foram reforçadas com a entrega de 6.700 cestas básicas e 1.720 cobertores pelos programas SER Família Solidário e Aconchego, respectivamente.
Dispositivo
Participaram da agenda em Figueirópolis d’Oeste o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, e os deputados estaduais Carlos Avallone, Chico Guarnieri, Valmir Moretto, Diego Guimarães, Fábio Tardin e Paulo Araújo; os secretários estaduais Gilberto Figueiredo (Saúde), David Moura (Cultura, Esporte e Lazer), Alan Porto (Educação), coronel PM Jordan Espíndola (Governadoria), Dr. Leonardo Albuquerque (Ermat), além de prefeitos e autoridades do município e região.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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