Mato Grosso
Governo apresenta balanço fiscal do 2º quadrimestre na Assembleia Legislativa
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, apresentou nesta terça-feira (24.09) o relatório sobre o cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2019. A apresentação aconteceu durante audiência pública na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), da Assembleia Legislativa.
O presidente da comissão, Romoaldo Junior, elogiou os esforços do Governo estadual para equilibrar receita e despesa, diminuindo significativamente o déficit existente no início do ano e fazendo vislumbrar boas perspectivas para 2020.
“O déficit vem baixando, cabe a nós aqui na Comissão de Orçamento e Fiscalização fazer esse acompanhamento. A projeção para o próximo ano já diminuiu bastante. As medidas que o Governo tomou de enxugamento, mais o que a Assembleia aprovou para ajudar a aumentar a receita, vão possibilitar fechar o ano, não com superávit, mas não com o déficit incialmente previsto”, afirmou.
Na audiência, Gallo apresentou o levantamento correspondente ao comportamento da receita e despesa do Estado nos primeiros oito meses deste ano.

“Estamos sentindo uma melhora no quadro fiscal do Estado, mas ainda temos um cenário de déficit. Nós abrimos este ano com o déficit de R$ 1,6 bilhão, mas já estamos numa situação bem melhor. Conseguimos fazer o controle da máquina e do custeio da máquina pública, conforme determinação do governador Mauro Mendes. O Governo está fazendo o dever de casa, controlando os gastos desnecessários e da folha de pagamento dos salários, já que ainda estamos acima do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso vai permitir que restabeleçamos a saúde financeira do Estado”, apontou o secretário de Fazenda.

Segundo o relatório, a receita ficou menor que o previsto na Lei Orçamentária Anual, em razão da queda significativa na arrecadação do ICMS, o principal tributo do Estado, e na diminuição dos repasses do Governo Federal, que vem ocorrendo sistematicamente desde 2017. A previsão era que o Estado arrecadasse R$ 14,9 bilhões nesse período. No entanto o valor ficou em R$ 14,4 bilhões, queda de 3,3%.
A arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) no período foi de R$ 6,8 bilhões, e o valor previsto era de R$ 7,1 bilhões, configurando redução de 4,7%.
“Melhorou a receita com relação ao Fethab, mas ainda temos problemas no crescimento econômico. A economia não está crescendo dentro daquilo que estava previsto no orçamento, na ordem de 2%. Isso impacta na arrecadação do ICMS na ordem de 3%, o que é muito ruim para as finanças do Estado”, explicou Rogério Gallo.

As reduções de repasses por parte do governo federal continuam sendo um componente significativo no quadro de receita e despesa em nível estadual. A previsão era de que os repasses chegassem a R$ 3,2 bilhões, mas foram repassados R$ 2,9 bilhões, o que dá uma redução de 7%.
No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a expectativa era de R$ 331,4 milhões em repasses pela União, no entanto, foram transferidos R$ 139,6 milhões, correspondendo a uma redução de 57,9%. O Estado não recebeu também nenhum recurso oriundo do ressarcimento da Lei Kandir e do FEX, com a desoneração das exportações.
A audiência atende à recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) à Assembleia Legislativa, visando aumentar a transparência nas ações do Poder Executivo no que tange às suas receitas e despesas e é uma determinação da Lei Complementar Federal nº 101, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Participaram também da audiência os deputados Ondanir Nininho Bortoloni, Lúdio Cabral e Wilson Santos.
Acompanharam os secretários adjuntos da Sefaz, Anésia Cristina Batista (Contadoria Geral), Luciana Rosa (Tesouro Estadual) e Ricardo Capistrano (Orçamento Estadual).
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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