Mato Grosso
Polícia Civil prende mulher investigada por integrar facção criminosa em Cuiabá

A Polícia Civil deflagrou a segunda fase da Operação Bodas de Prata, voltada ao enfrentamento ao tráfico de drogas em larga escala, associação para o tráfico e organização criminosa com atuação interestadual.
A ação foi desencadeada, nesta quinta-feira (15.1), pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (Denarc) e culminou na prisão de uma mulher, de 39 anos, no bairro Jardim Eldorado, em Cuiabá.
Além da prisão, a equipe policial procedeu ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, no bairro Dr. Fábio, também na Capital.
Investigação
As investigações tiveram início em outubro de 2021, após a apreensão de 22 tabletes de pasta base de cocaína e dois tabletes de cloridrato de cocaína, totalizando aproximadamente 24 kg de entorpecentes, durante abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Na ocasião, a droga estava oculta na porta de um veículo, e a condutora foi presa em flagrante. A partir desse evento, a Polícia Civil passou a investigar a origem, logística, financiadores e destinatários da droga, identificando um grupo criminoso estruturado, com atuação reiterada no transporte de entorpecentes provenientes da região de fronteira para a capital mato-grossense, com posterior distribuição para outros estados brasileiros.
Primeira Fase da Operação
Com o avanço das investigações, foram identificados sete suspeitos, entre eles o líder da organização criminosa, responsável pela coordenação das atividades ilícitas.
De acordo com o trabalho investigativo, o grupo utilizava uma chácara, localizada na região metropolitana, como ponto de armazenamento e preparação da droga, antes de sua redistribuição.
Em razão dos elementos probatórios reunidos, foi deflagrada, em 9 de agosto de 2024, a primeira fase da Operação Bodas de Prata, ocasião em que foram cumpridas 21 ordens judiciais.
Nome Operação
O nome da operação faz referência ao principal investigado, que afirmava atuar há mais de 25 anos na Bolívia, indicando sua longevidade no transporte internacional de drogas.
O suspeito já havia sido preso em outras oportunidades por crimes relacionados ao tráfico de drogas, corrupção ativa e evasão de divisas.
Desdobramentos Investigativos
Após a deflagração da primeira fase, as investigações prosseguiram com a análise aprofundada do material apreendido, cujo conteúdo revelou novas associações criminosas, reiteração delitiva e continuidade das atividades ilícitas, mesmo após as prisões realizadas.
A partir de novos elementos de informação, foram identificados outros vínculos com integrantes de organização criminosa, além de registros de movimentações financeiras e novas tratativas relacionadas ao tráfico de drogas, o que culminou na representação por novas medidas cautelares.
Diante desse cenário, foi deflagrada a segunda fase da Operação Bodas de Prata, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar e mandado de prisão preventiva.
“A Operação Bodas de Prata segunda fase está inserida dentro da Operação Inter Partes, que integra o planejamento da Policia Civil de Mato Grosso para o enfrentamento ao crime organizado, dentro do Programa Tolerância Zero do Governo para combate à atuação de facções criminosas no Estado, reforçando a confiança da população em continuar denunciando e no combate ao crime organizado e ao combate ao tráfico de drogas. Além disso, denúncias que podem ser realizadas via Disque 181”, explicou o delegado André Rigonato.
As investigações permanecem em andamento.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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