Mato Grosso
Governo aprimora análise de progressões de servidores e zera fila de espera
A Secretaria de Estado de Gestão (Seges) zerou a fila de processos de progressão de classe da carreira dos servidores públicos estaduais. O tempo médio de espera era de cinco a sete meses, e agora é de no máximo um mês, aponta relatório do sistema de protocolo que analisou processos entre os anos de 2015 e 2018.
Um dos servidores que aprovou o atendimento do setor foi o contador da Secretaria de Estado de Fazenda, Frankerlanne Almeida Silva. Ele conta que seu processo de progressão foi concluído e publicado antes mesmo da data que passaria a valer o ato. Servidor há seis anos, deu entrada no processo de progressão da classe B para a C.
“O meu processo demorou 26 dias para ser publicado. Achei isso bom, minha primeira progressão demorou muito mais. A gente escutava que iria demorar meses, mas fui surpreendido pois o meu foi rápido”, conta.
Melhoria de processos
O aprimoramento do processo passou pela capacitação dos servidores de gestão de pessoas de várias secretarias para melhorar a instrução dos processos, tomada de decisão mais ágil e menos burocrática, e modernização das publicações de eventos de pessoal no Diário Oficial.
Foi criada a Publicação Automática de Eventos de Pessoal (PAEP), que extinguiu o trabalho manual de publicar cada uma das progressões, diminuiu o risco de erros nas publicações, gerou também economia por ter diminuído o texto, e por consequência o valor a ser pago pela publicação no DOE. O avanço contou com a colaboração da Coordenadoria de Suporte ao Sistema Seap da Seges.
“Agora por exemplo só temos cinco processos de progressão que chegaram ontem. É um quadro muito motivador, já que centralizamos todas as progressões de todos os órgãos do Estado”, explica a gerente de Cargos, Carreira e Remuneração, Luciene Maria Gonçalves.
Alguns processos de enquadramento são exceções nos relatórios de eficiência pelo fato de aguardarem a resolução de questões jurídicas.
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Mato Grosso
Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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