Mato Grosso
Governo de MT apoia evento global de inovação da administração pública
Começa nesta quarta-feira (20) a programação de um dos maiores festivais colaborativos de criatividade do mundo, o World Creativity Day – Dia Mundial da Criatividade. Focado na estratégia de promover a transformação da administração pública ao trazer a inovação para dentro do serviço público, o Governo de Mato Grosso é um dos apoiadores do evento, por meio das Secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag); de Cultura, Esporte e Lazer (Secel); e de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci).
Mais de 100 mil pessoas são esperadas ao longo dos três dias de festival, que ocorrerá simultaneamente em Cuiabá e em 100 cidades brasileiras, além de outras 30 ao redor do mundo, entreos dias 20 a 22 de abril. Segundo os organizadores da ação, o evento reunirá educadores, empreendedores, líderes empresariais, entre outros agentes de mudança dispostos a promover e conectar iniciativas em torno da criatividade, inovação, sustentabilidade e ações concretas para o desenvolvimento econômico, cultural e social.
“O Governo do Estado acredita que a inovação é um dos vetores para a transformação do serviço público e que através dela é possível resolver problemas práticos que o cidadão enfrenta no dia a dia”, pontuou o titular de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra.
Com o tema “Celebrar a Vida”, o evento está em sua 5ª edição e proporcionará ao público a realização de 1.500 atividades gratuitas (presenciais e online). A programação contempla palestras, debates, apresentações culturais, exposições, feiras, workshop e shows. Este ano, as atividades estão alinhadas aos eixos emoções, diversidade, aprendizagem e sustentabilidade.
“O World Creativity Day atua globalmente para aumentar a conscientização de indivíduos, organizações e governos sobre o valor da criatividade como matéria-prima para a solução de problemas e, por extensão, no desenvolvimento social, tecnológico e econômico sustentáveis em nosso século”, afirmou Caroline Vaez, organizadora do World Creativity Day, em Cuiabá.
Celebrado em 21 de abril, o Dia Mundial da Criatividade e da Inovação entrou para o calendário oficial da Organização das Nações Unidas (ONU), em 2017, com o objetivo de fomentar e contribuir para uma agenda de inovação e desenvolvimento humano sustentável.
Para o secretário adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas da Seplag, Sandro Brandão, a criatividade e a inovação são pilares importantes na ressignificação da administração pública.
“Mudar a rotina diária das pessoas requer motivação. Empreender na administração pública deve ser primordial em todo nosso modelo de planejamento e gestão. Os servidores precisam ter a iniciativa e liberdade para mudar e experimentar de maneira proativa, criativa e inovadora. Não basta indignar-se, pois um mundo melhor não se renovará por si. Somos os artífices do amanhã”, completou.

Oficina será ministrada pelas servidoras da Seplag, no Pátio Raiz Coworking. Foto por Divulgação
Programação
Em Cuiabá, a programação ocorrerá em dois locais, entre eles o Pátio Raiz Coworking, nesta quarta-feira (20), que receberá atividades relacionadas à aprendizagem e contará com a participação de duas equipes finalistas do Outubro MoviMente, evento de inovação organizado pela Seplag, em 2021.
Na oportunidade, as servidoras da Seplag Larissa Ferreira e Caroline Padilha também ministrarão a oficina “Comunicação visual: melhorando seu ambiente de trabalho”, a partir das 16h. O Pátio Raiz Coworking está localizado na Rua 24 de Outubro, 146 – Centro Norte.
Na tarde do dia 22, será a vez do espaço Estuda.com também receber atividades relacionadas à aprendizagem e sustentabilidade, entre outras, com a participação do inspirador Lucas Martins Bernardino, que desenvolve diversas ações de inovação e empreendedorismo no ecossistema mato-grossense. O Estuda.com está localizado na Avenida Manoel José de Arruda, 849, Sala 01, no bairro Jardim Shangri-lá.
Interessados deverão retirar seus ingressos, gratuitamente, pelo site local do evento até a véspera da abertura oficial. Para inscrições e consulta completa da agenda do World Creativity Day, em Cuiabá, acesse o site local do festival.

Finalistas do Outubro MoviMente também participarão da ação global. Foto por Divulgação
Para fechar a agenda do mês de abril, também está prevista a realização pela Seplag da Semana da Criatividade Sinova-MT. Na próxima segunda-feira (25), a pasta programou um dia inteiro dedicado a oficinas sobre criatividade, gamificação e inovação no setor público. A ação ocorrerá no auditório da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT). Na mesma semana, no dia 28, será realizada uma live especial do projeto GentInova, que contará com a participação da servidora da Sesp Nelma Zambonini, como convidada, e de Olivia Boretti, como mediadora do bate-papo. Acesse aqui mais informações.
Confira a programação global para o World Creativity Day: www.worldcreativityday.com Outras informações pelo e-mail [email protected] ou telefone (65) 98128-4098.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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