Mato Grosso
Governo de MT apresenta tecnologias e inovações em feira agroindustrial em Sinop
O Governo de Mato Grosso, por meio da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), participa da maior feira agroindustrial da região norte do Estado, a Norte Show. O evento, que tem a abertura programada para 18h desta terça-feira (19.04), ocorre em Sinop (a 500 km de Cuiabá) e segue até sexta-feira (22.04).
Na abertura da feira estarão presentes o presidente da Empaer, Renaldo Loffi, as diretoras Flavia de Souza Almeida, de Administração Sistêmica, e Denise Ávila Guterres, da Assistência Técnica e Extensão Rural, além de coordenadores e técnicos.
Em uma área de um hectare, a Empaer irá apresentar várias culturas, tecnologia e inovações para atender toda a cadeia da agricultura familiar, pecuária e o cultivo em larga escala.
Durante a feira, os visitantes terão a oportunidade de conhecer as variedades do café robusta/conilon – espécie híbrida desenvolvida pela Embrapa, adaptada à região amazônica; seis variedades de mandioca, uma horta hidropônica com diversidade de hortaliças, capineiras como capiaçu e kurumi e frutíferas como pitaia e limão Taiti enxertado – carro chefe do Centro de Pesquisa da Empresa; entre outros.
No espaço, os técnicos da Empaer irão mostrar novas tecnologias com drone, no uso de defensivos agrícolas na cultura do café, sendo mais uma ferramenta para ser usada no campo. Terá, ainda, um espaço da estufa da hidroponia utilizando a energia fotovoltaica com a bomba interligada à tecnologia off-grid, realizando a irrigação. Na prática, o sistema irá alimentar os painéis, podendo ser usada em residências e em propriedades rurais. Na falta de energia elétrica, será um forte aliado para evitar a perda da hortaliça.
Na nutrição animal, o manejo do capiaçu, que já tem uma boa aceitação dos produtores da região, principalmente na pecuária leiteira, será a atração. Serão passadas orientações sobre as formas de plantio, irrigação, silagem, entre outros.
Ainda, parceria com o Conselho Estadual das Revendas de Produtos Agropecuários (Cearpa) deverá garantir informação da importância do recolhimento das embalagens dos defensivos agrícolas.

Foto: Empaer
Sobre a feira
A terceira edição da Norte Show, a maior feira agropecuária da região, é realizada pela Associação dos Criadores do Norte de Mato Grosso (Acrinorte) e Sindicato Rural. Este ano o evento já começa superando números da última edição: são 40% de expositores a mais, além de um incremento significativo em palestras. Além disso, um dos focos é ultrapassar os números da realização anterior, que atingiu R $1 bilhão em negociações entre os parceiros e expositores.
Com pilares baseados na pecuária, agricultura comercial e agricultura familiar, esta edição estima que mais de 40 mil pessoas passem pelo local durante os quatro dias de evento. Os expositores são os mais diversos, e apresentam demonstração de produtos e serviços, novidades em tecnologia, genética animal, máquinas e implementos, dentre outros.
A estrutura do local foi preparada para que os visitantes tenham conforto e, em um único local, a oportunidade de agregar conhecimento (adultos e crianças), lazer, realizar negociações, visitar vitrines tecnológicas de plantios com culturas como soja, milho, sorgo, café, hortifrúti e jardinagem. Vão, ainda, percorrer estandes, participar de palestras, leilão, workshops oficiais, bem como das programações e atrativos dos parceiros e expositores.

Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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