Mato Grosso
Governo de MT investe em parcerias para apresentar soluções para demandas municipais

O Governo de Mato Grosso atua em parceria com as prefeituras para atender as principais demandas dos 142 municípios do Estado e garantir investimentos em obras de infraestrutura urbana, iluminação pública, habitação e saneamento básico.
Os números foram apresentados nesta segunda-feira (18.8), durante a abertura da 6ª Conferência Estadual das Cidades, realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá. O encontro é uma oportunidade de discutir as demandas e soluções para os problemas dos municípios.
O secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, destacou alguns dos números das parcerias. Foram 330 convênios para obras de construção civil, 333 mil luminárias instaladas pelo programa MT Iluminado e R$ 156 milhões em obras de saneamento básico, além de investimentos para retomada de obras do Minha Casa Minha Vida e construção de casas populares pelo programa SER Família Habitação.
“Este é um governo municipalista. Isso significa que a gestão Mauro Mendes tem atuado para levar investimentos para os municípios, porque é lá que estão os principais problemas que precisam ser resolvidos”, disse.
O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, destacou as dificuldades que as prefeituras encontram para atender todas as demandas da sociedade, uma vez que os municípios ficam com a menor fatia dos impostos recebidos. Por isso, ele destacou a atuação do Estado para conseguir realizar mais ações.
“O Governo se coloca à disposição para atender às principais demandas dos municípios. Ninguém resolve todos os problemas sozinho. Por isso, na forma que for possível, nós estamos prontos para ajudar. Jamais teremos qualidade de vida no Estado se a gente não colocar qualidade de vida dentro dos municípios”, afirmou.
Ao longo de três dias, a 6ª Conferência Estadual das Cidades irá discutir os avanços, desafios e dificuldades enfrentadas na implementação de políticas urbanas. Com o tema “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”, a conferência promove o diálogo entre autoridades políticas e diversos segmentos da sociedade civil.
Ao final do encontro, serão eleitos os delegados que representarão Mato Grosso na Conferência Nacional em Brasília, organizada pelo Ministério das Cidades. Também será elaborado um relatório final com propostas e diretrizes que serão encaminhadas para a etapa nacional.
Para a secretária adjunta das Cidades da Sinfra, Rafaela Damiani, este debate é importante para os municípios. “O objetivo central da conferência é que todas as propostas e necessidades dos municípios venham para a pauta para que possamos pensar nas cidades que nós temos e as cidades que queremos ter”, disse.
Já o secretário Marcelo de Oliveira destacou o caráter participativo do encontro. “Aproveitem para debater, porque nós temos vários problemas e temos de ir em busca das soluções. Esse é um momento de democracia, para levantarmos as nossas vozes e sermos ouvidos”, afirmou.
Para o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Leonardo Bortolin, não é possível ter uma gestão eficiente se não houver planejamento. “Temos o desafio de tornar os municípios mais inovadores e mais modernos com a construção de políticas públicas”, disse.
Também estiveram presentes na cerimônia de abertura o deputado estadual Elizeu Nascimento, o superintendente da Caixa Econômica Federal em Mato Grosso, João Henrique, o promotor público Carlos Eduardo Silva, além de prefeitos, secretários municipais e representantes do movimento comunitário e sociedade civil organizada.
Programação
A programação contará com painéis temáticos, grupos de discussão e plenárias, que será orientada por três eixos principais de debate:
- Articulação entre os principais setores urbanos, como habitação, mobilidade, saneamento e uso do solo;
- Gestão estratégica e financiamento, com foco em modelos de governança e viabilização de recursos;
- Temas transversais: sustentabilidade ambiental e emergências climáticas, transformação digital e território, e segurança pública.
Confira a programação para os próximos dois dias do evento:
Dia 19 de agosto, terça-feira
07h30 – Registro de presença
08h20 – Painel – As cidades que temos e as cidades que queremos
11h – Debate
12h – Intervalo
13h30 Divisão dos grupos por eixo temático:
Eixo 1 – Articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas públicas
Eixo 2 – Gestão estratégica e financiamento
Eixo 3 – Grandes temas transversais
18h – Encerramento
Dia 20 de agosto, quarta-feira
07h30 – Registro de presença
08h – Plenária – Apresentação e aprovação de propostas federais
10h – Plenária – Apresentação e aprovação de propostas estaduais
12h – Intervalo
13h30 – Reunião dos segmentos para definir as entidades que irão compor o Conselho Estadual das Cidades
16h – Eleição e apresentação dos delegados para a 6ª Conferência Nacional as Cidades
18h – Encerramento
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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