Mato Grosso
Governo de MT investe R$ 6,7 milhões para reconstrução de escola e entrega ônibus escolares
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), assinou nesta sexta-feira (16.12) ordem de serviço para início das obras de demolição e reconstrução da Escola Estadual Waldemon Moraes Coelho, em Campo Verde. Os recursos, na ordem de R$ 6,7 milhões, são do Governo do Estado, com contrapartida do município.
A nova unidade contará com 15 salas de aula climatizadas, dois laboratórios, refeitório e biblioteca, além da área administrativa. A quadra da escola também será revitalizada. A escola está localizada no centro da cidade e é referência por ser a segunda unidade de ensino construída em Campo Verde.
Na ocasião, também foram entregues cinco ônibus escolares ao município, totalizando sete novos veículos entregues a Campo Verde em 2022. No dois últimos anos, o Governo do Estado entregou 621 novos ônibus escolares aos municípios, com investimento superior a R$ 280 milhões.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou que, além do investimento financeiro, o Estado vem aplicando a boa gestão na educação de Mato Groso, com novas estruturas físicas, tecnologia e material pedagógico de ponta, bem-estar no ambiente escolar e qualificação dos profissionais.
“Todos esses investimentos, que fazem parte do Programa Educação 10 Anos, que contempla 30 políticas educacionais e mais de 150 ações em andamento, tem por objetivo colocar Mato Grosso entre as cinco melhores redes de educação do país até 2032”, disse Alan.
Alan Porto ressaltou ainda que o governo não separa o setor em rede estadual e municipal e que a parceria estabelecida entre as duas redes criou igualdade social e a equidade dentro do ambiente escolar. “Vemos a educação como um todo e formamos uma única rede em regime de colaboração. Esses investimentos representam esse compromisso. E esse esforço já apresenta resultados positivos nas nossas avaliações. ”.
O prefeito Alexandre Lopes destacou a importância da parceria do Estado com o Município e que os ganhos para a educação são incalculáveis. “Além de economia para o município, o transporte escolar com ônibus novos e modernos também auxilia no desenvolvimento do senso de coletividade da criança. Os investimentos realizados no setor trazem mais qualidade à educação das crianças, jovens e adultos”.
Quem também comemorou as entregas desta sexta-feira foi a secretária municipal de Educação, Simone Pereira Borges, ao salientar que Campo Verde está recebendo equipamentos e recursos que impactam de forma positiva na educação do município. “No nosso fazer diário, trabalhamos para que possamos sempre melhorar ações e as condições de atendimento aos nossos estudantes. As obras físicas e os novos ônibus vão melhorar a qualidade do nosso transporte e o bem-estar dos estudantes e trabalhadores da educação”.
Na ocasião, o secretário Alan Porto também fez a entrega do equipamento OrCam MyEye à estudante Maria Luiza da Costa, matriculada no maternal da Escola Municipal Áurea Marquetti. O dispositivo portátil de visão artificial permite que a pessoa cega compreenda texto e identifique objetos através de feedback de áudio, descrevendo o que não conseguem ver.
A mãe da estudante, Ane Ketlin de Jesus, não conteve a emoção ao ver a filha receber o mesmo equipamento que os demais estudantes e professores cegos de toda a Rede Estadual de Ensino já usam na escola e em seus cotidianos. “Isso é inclusão, é algo incrível que me emociona muito. Esse equipamento vai mudar as nossas vidas”.
O evento também contou com a presença da secretária adjunta de Patrimônio e Infraestrutura da Seduc-MT, Karina França Garcia; do deputado estadual eleito, Alberto Machado (Beto Dois a Um); do presidente da Câmara de Campo Verde, vereador Cleberson Rodrigues; do assessor parlamentar Claudio Feitas, representando o presidente da Assembleia Legislativa Max Russi, do diretor regional de educação polo Primavera do Leste, Dilson Thomaz, entre outras autoridades e convidados.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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