Mato Grosso
Governo de MT investiu R$ 2,5 bilhões para asfaltar 2.505 quilômetros de rodovias
O Governo de Mato Grosso asfaltou 2.505 quilômetros de estradas nos últimos quatro anos. Essas obras, realizadas em 59 rodovias, compreendem um investimento de R$ 2,5 bilhões por parte da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), beneficiando diretamente 86 municípios.
“É notório que o Governo de Mato Grosso faz hoje o maior pacote de investimento da sua história. Nós temos obras em todas as regiões do Estado, levando infraestrutura e desenvolvimento, garantindo dignidade para a população. São 2.500 km de chão que viraram asfalto”, afirma o governador Mauro Mendes.
Além disso, o governo recuperou 2.141 km de rodovias já pavimentadas, um investimento de R$ 1,1 bilhão. “As nossas estradas são um dos maiores, talvez o maior patrimônio do Estado. Além de asfaltar novas rodovias, precisamos cuidar da malha já existente, para permitir que todos exerçam seu direito de ir e vir”, afirma o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.

Mato Grosso administra a maior malha rodoviária do país, com 34.457,6 km sob jurisdição estadual. “Para superar o desafio logístico em um Estado enorme, é necessário trabalhar muito, ter ideias inovadoras e fazer um investimento constante na qualidade das rodovias”, diz o secretário Marcelo.
Chegada do asfalto
A atual gestão da Sinfra-MT avançou e finalizou estradas que eram aguardadas há muito tempo pela população. É o caso da MT-100, que integra toda a região do Alto e Médio Araguaia, ligando de Barra do Garças até Alto Araguaia. A obra chegou a ser anunciada no início dos anos 90, mas foi entregue em junho deste ano.
Ainda na região do Araguaia, os municípios de Cocalinho e Novo Santo Antônio finalmente ganharam ligações por asfalto, com as obras na MT-326 e MT-322, respectivamente. O mesmo ocorre em Nova Maringá, com a conclusão da MT-492/249, que liga até São José do Rio Claro.

Tesouro, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Novo São Joaquim, Campinápolis, União do Sul, Porto Estrela, Jauru, Marcelândia, União do Sul, Nova Bandeirantes e Nova Monte Verde são outras cidades que viram a chegada do asfalto nos últimos quatro anos.
Parcerias
A Sinfra-MT também realizou parcerias com consórcios, associações e prefeituras para realizar mais obras. Por meio de chamamento público, os primeiros 40 km da MT-129 que interligam Gaúcha do Norte até a malha estadual foram asfaltados. O restante da rodovia já está em obras, sendo uma parte em parceria e outra parte licitada pelo Estado.
Por meio do programa Agroestradas, que tem o objetivo de asfaltar rodovias municipais, foram firmados 22 convênios com 16 municípios, que vão garantir mais 373 km de asfalto em rodovias municipais, em um investimento de R$ 347 milhões do Estado. Estas estradas são importantes para ligar comunidades no entorno dos municípios, beneficiando pequenos produtores e o transporte escolar.
Novas rotas
O asfalto novo também possibilita o surgimento de novas rotas em Mato Grosso. É o caso da MT-140, que vai ligar Campo Verde até Nova Ubiratã, interligando o Sul e o Norte do Estado. A Sinfra-MT já finalizou o trecho que liga Campo Verde até Planalto da Serra, e o restante da estrada já está em obras, com previsão de que boa parte seja entregue ao longo de 2023.

A MT-130, ligando Paranatinga até Feliz Natal é outra obra importante. O Estado está finalizando o trecho entre Paranatinga e Sete Placas, e realiza obras entre Santiago do Norte e o Rio Ronuro. Para um trecho que é localizado ao lado da Terra Indígena Marechal Rondon, a Sinfra-MT já licitou a elaboração do Estudo de Componente Indígena, necessário para o andamento das obras.
Outro novo caminho é a MT-270/040, que liga Cuiabá até Rondonópolis por fora da Serra de São Vicente, passando por Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço e o distrito de São Lourenço de Fátima.
Asfalto recuperado
Em 2022 a Sinfra-MT lançou diversas obras de restauração em todo o Estado. Rodovias como a MT-423, que liga Cláudia até Sinop, e a MT-040/361, que ligam Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger vão ficar com o asfalto totalmente recuperado, garantindo segurança para os motoristas.
Metas
Para os próximos quatro anos, a meta do Governo do Estado é asfaltar mais 3 mil quilômetros e recuperar outros 2 mil.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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