Mato Grosso
Governo de MT já interligou 47% dos municípios que não tinham rodovias asfaltadas
Outros 12 municípios, localizados na região do Norte Araguaia, dependem de obras na BR-158, de responsabilidade do Governo Federal. A licença ambiental para a implantação do asfalto no local foi emitida nesta semana.
“Mato Grosso tem a maior malha rodoviária estadual do país e precisa investir em infraestrutura. Levar asfalto para os municípios é garantir dignidade para todos os cidadãos que precisam utilizar as estradas”, afirmou o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.
Com as obras da Sinfra, os municípios de Araguainha, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréu agora tem estradas asfaltadas, tanto em direção a Barra do Garças quanto no sentido de Alto Araguaia. Isso foi possível com a entrega da MT-100 em 2022, quase 30 anos após a obra ser anunciada na região.
Outra obra esperada há muitos anos, que foi finalizada pela atual gestão do Governo do Estado, foi a da MT-326, que garantiu uma via asfaltada para Cocalinho. Além dos 112 quilômetros de asfalto novo, foi construída uma ponte sobre o Rio das Mortes, eliminando uma balsa no caminho.
O asfalto também chegou ao município de Tesouro, que foi emancipado em 1953. Com o asfaltamento da MT-100, a cidade agora é ligada até Guiratinga. Outro trecho de 51 km da MT-110, entregue em 2021, permitiu que Novo São Joaquim e Campinápolis tivessem uma ligação com Nova Xavantina.
Os outros municípios que passaram a ter rodovias asfaltadas são:
- Planalto da Serra e Nova Brasilândia, da MT-140
- Porto Estrela, com MT-343
- Reserva do Cabaçal, com a MT-175
- União do Sul com a MT-423
- Marcelândia com a MT-320
- Tabaporã com a MT-410
- Nova Bandeirantes e Nova Monte Verde com a MT-208
- Nova Maringá com as MTs-249/492
Ponte sobre o Rio das Mortes eliminou travessia de balsa | Foto: Willian Kanashiro/Secom-MT
Obras em andamento
A Sinfra ainda realiza obras para garantir que mais oito municípios tenham estradas asfaltadas.
Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu e Juruena vão ter um rodovia pavimentada com as obras na MT-170, antiga BR-174. O Governo pediu a estadualização do trecho rodoviário para garantir a chegada do asfalto. Quatro lotes estão com trabalhos sendo executados, com a previsão de terminar em 2024. Outros dois serão licitados ainda neste ano.
Em Aripuanã, o Estado também asfaltou a MT-208 até a Passagem do Loreto, que fica no entroncamento com a antiga rodovia federal.
Em Apiacás, a Sinfra está asfaltando a MT-206 em direção a Paranaíta. O primeiro lote já está pronto e o segundo está com obras em andamento para serem entregues no ano que vem. São 124 km sendo asfaltados.
A viagem entre Gaúcha do Norte e Paranatinga já está mais rápida com a entrega do primeiro lote de 39 km da rodovia, realizado em parceria com a Associação dos Usuários da MT-129 (Amex). Outros dois lotes estão em obras, sendo um deles também em parceria com a Amex.
As outras obras em andamento estão na MT-313, que vai ligar Rondolândia até a divisa com Rondônia, e na MT-322, que vai ligar Bom Jesus do Araguaia até um trecho asfaltado da BR-158.![]()
Primeiro lote da MT-129, entre Paranatinga e Gaúcha do Norte, já foi concluído | Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT
Os municípios que faltam
No total, 12 municípios dependem de obras do Governo Federal para estarem completamente integrados por uma via asfaltada ao restante da malha estadual.
O asfalto na BR-158, no contorno da reserva indígena Marãiwatsédé, garantirá uma ligação direta para Alto Boa Vista e Serra Nova Dourada.
Além desses, dependem do asfalto os municípios que estão acima do trecho sem asfalto: Canabrava do Norte, Confresa, Luciara, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu e Vila Rica.
São Félix do Araguaia depende também do asfalto na BR-242, mas o governo está elaborando projetos para asfaltar a MT-100 até Novo Santo Antônio. Da mesma forma, Luciara depende dessas duas obras.
A atual gestão asfaltou 50 km da MT-322 para garantir um acesso entre este município e Serra Nova Dourada.
Já São José do Xingu tem obras em, aproximadamente, 65 km das MTs 322 e 430 para garantir a chegada até a BR-158.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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