Mato Grosso
Governo de MT publica decreto que estabelece diretrizes para execução do Programa SER Família
O programa, que prevê não apenas a transferência de renda os beneficiários, mas também o acompanhamento dessas famílias, foi sancionado em janeiro deste ano pelo governador Mauro Mendes. Estão incluídos no programa os cartões SER Família Idoso; SER Família Criança; SER Família Inclusivo; SER Família Indígena e SER Família Mulher.
De acordo com o decreto, todas as famílias beneficiadas pelo SER Família devem ser inseridas, de forma obrigatória, em ações de socioassistenciais que serão oferecidas pelas equipes de referência que compõem as Unidades de Centro de Referência e Assistência social (Cras) e, nas situações de violação de direitos, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Deverá ser estabelecido um compromisso entre as famílias e os profissionais do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias, a partir da construção de um Plano de Acompanhamento Familiar, contendo, por exemplo, os objetivos a serem alcançados e a participação em ações do PAIF. O objetivo é auxiliar para que as famílias possam superar de forma gradativa as vulnerabilidades vivenciadas.
No caso de acompanhamento de beneficiários em situação de ameaça ou violação de direitos, será construído um Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), com o objetivo de permitir a construção de novas perspectivas de vida e maximização do desenvolvimento profissional e social, entre outros.
Depois de passarem por avaliação técnica, todas as famílias beneficiadas pelo Programa SER Família serão encaminhadas para outros serviços, programas e benefícios socioassistenciais, assim como para outras políticas públicas dos municípios onde residem, onde deverão participar dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
Valores por especificidade
Os valores a serem pagos às famílias pelo Programa SER Família variam de acordo com a especificidade. No Cartão SER Família, o benefício destinado às famílias em situação de extrema pobreza, para auxílio na compra específica de alimentos, mensal ou bimestral, é de até 1 UPF (Unidade Padrão Fiscal), no valor de R$ 220,00, assim como nos cartões SER Família Inclusivo, SER Família Indígena, SER Família Idoso e SER Família Criança.
O SER Família Criança é destinado a famílias que tenham crianças em condição de vulnerabilidade social, em faixa etária de 0 a 12 anos. Apenas um benefício é destinado para a família, independentemente do número de crianças existentes no domicílio.
No caso do Cartão Ser Família Mulher, o benefício, a título de auxílio-moradia, será de R$ 600,00, podendo ser modificado para atender situação de regiões mato-grossenses onde o custo habitacional esteja mais elevado que a média estadual.
O Poder Executivo Estadual também poderá conceder, eventualmente, em datas comemorativas a serem especificadas, ajuda de custo para a aquisição de donativos no valor de até 1 UPF mensal por beneficiário.
Adesão dos municípios
Para aderir aos Programa SER Família, os municípios precisam apenas assinar o Termo de Adesão padronizado, acompanhado de documentos de identificação e legitimação do prefeito, e a inscrição da respectiva Prefeitura no CNPJ. Os documentos serão remetidos para a apreciação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Ao assinar o Termo de Adesão, o Município assume as obrigações necessárias para implementar o Programa, como por exemplo cadastrar as famílias beneficiárias, elaborar e aprovar o Pacto SER Família, que deverá conter as políticas públicas e as medidas necessárias ao auxílio da superação da condição de vulnerabilidade social das famílias beneficiárias no município, entre outros constantes do decreto.
Nas localidades em que não houver adesão do Município ao Programa, a Setasc poderá estabelecer parcerias para o atendimento das famílias daquela localidade.
Obrigações das famílias beneficiadas
As famílias beneficiadas pelo Programa SER Família também têm obrigações a cumprir. Além de comparecer às atividades socioassistenciais promovidas pela gestão municipal ou parceiros, todos os integrantes das famílias, na faixa etária de 6 a 17 anos, devem estar matriculados na rede de ensino, com frequência regular mínima de 75%. A carteira de vacinação das crianças menores de 10 anos também precisa estar atualizada, conforme calendário de vacinação obrigatória do Ministério da Saúde.
As gestantes beneficiadas pelo Programa SER Família devem realizar todas as consultas relativas ao pré-natal, e as crianças até o sexto mês de vida precisam passar pelo acompanhamento nutricional e de saúde.
Ao menos um integrante da família deverá participar dos cursos profissionalizantes ou de qualificação profissional que forem ofertados pela gestão estadual ou municipal e seus parceiros, a exceção às famílias que forem compostas somente por idosos ou forem membros de etnias tradicionais, tais como comunidades indígenas e quilombolas.
Além disso, as famílias terão que atualizar os cadastros sempre que solicitado, e comunicar aos técnicos de referência do CRAS e do CREAS quando houver mudança de endereço na mesma cidade ou mudança de município e/ou estado.
Confira a íntegra do decreto em anexo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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