Mato Grosso
Governo mantém isenção de ICMS aos produtores de café de Mato Grosso
O governador Mauro Mendes assinou nesta quinta-feira (15.08) o decreto que ratifica a cobrança diferida do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o café cru, em coco ou em grão, postergando a cobrança do imposto sobre o estabelecimento que realizar a última revenda do grão. Em outras palavras, o produtor que vender seu café para a indústria local não vai pagar ICMS.
O diferimento já era previsto pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e apenas recebeu um ajuste textual em sua legislação. As alterações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16.08) e entram em vigor a partir da data de publicação. As mudanças trazem segurança jurídica e incidem diretamente sobre os produtores da agricultura familiar, responsáveis em 100% pela produção de café no Estado.
“Não podemos ser obstáculo para quem quer trabalhar e gerar renda em Mato Grosso. Atendemos a demanda do setor cafeeiro por entendermos sua coerência, e por entender que seja obrigação do Governo do Estado desburocratizar e simplificar o crescimento dessa importante cadeia produtiva, desenvolvida principalmente pelos nossos agricultores familiares. Tudo sempre dentro da ética e da transparência com que temos conduzido nosso trabalho para o incentivo dos setores produtivos do Estado. Certamente teremos mais empregos e renda distribuída entre os elos que compõem essa importante cadeia”, enfatizou o governador.
Representantes do setor cafeeiro de Colniza, acompanhados do secretário de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Silvano Amaral, chegaram a se reunir com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, para ponderar sobre a necessidade de alterações no decreto. A preocupação era de que a ambiguidade trazida em parte do texto, pudesse acarretar a cobrança indevida do tributo, inviabilizando o setor cafeeiro.
O titular da Seaf destacou que a adequação da legislação trabalha para o incentivo da economia e estímulo ao aumento da produção no Estado. “A máquina pública não pode atrapalhar quem quer produzir e a desburocratização é uma das prioridades da gestão”, pontuou Amaral.
Incentivo à cafeicultura
O Governo se prepara para investir na implantação de 125 unidades demonstrativas de café. A meta do Programa MT Produtivo – Café é estimular o plantio de cultivares geneticamente mais resistentes e mais produtivos, saindo de uma produtividade média de 14 sacas por hectare para até 70 sacas. Hoje, Mato Grosso está entre os 10 maiores produtores do país. O objetivo da Seaf é fazer do Estado destaque nacional na produção do grão.
Café em Mato Grosso
Colniza possui cerca de 15 mil hectares de área dedicada à cafeicultura, sendo responsável por 53% de todo café produzido em Mato Grosso. O município é referência na produção do grão e no manejo de cultivares de alta performance. A expertise dos produtores tem permitido a colheita de até 65 mil sacas limpas de café ao ano, o que representa a economia de boa parte dos mais de 6,5 mil agricultores familiares do município. No ranking de produção do café, Colniza é seguida por outros 27 municípios produtores, com destaque para Juína, Nova Bandeirantes, Aripuanã e Cotriguaçu, que juntos colhem 2.241 toneladas.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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