Mato Grosso
Governo paga terceira parcela do salário dos Servidores da Santa Casa
O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), pagou, nesta quarta-feira (24.07), R$ 1.170.475,75 referente aos salários atrasados dos servidores da antiga Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. Esta é terceira parcela paga pelo Estado
A quantia foi transferida para a conta bancária da Justiça do Trabalho na Caixa Econômica Federal. Com esta terceira parcela, o Governo do Estado já pagou R$ 7.340.951,05, o que corresponde a cerca de 70% dos débitos.
No dia 24 de agosto, a SES-MT depositará a quarta parcela, no valor de R$ 1.170.475,75. Conforme o cronograma, a folha total será quitada após a efetivação do último pagamento, marcado para o dia 24 de outubro de 2019.
Ao final do processo, o Poder Executivo terá cumprido integralmente o acordo de indenização à Sociedade Beneficente Santa Casa, pagando antecipadamente por 30 meses do uso dos bens móveis e imóveis, em razão da utilização da unidade hospitalar pelo Estado e realizado. O pagamento total será de R$ 10.852.378,75.
Calendário de Pagamento
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Parcela |
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Dia e data |
Valor |
Situação |
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1° |
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Quarta-feira (12.06) |
R$ 3.000.000,00
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Pagamento efetuado |
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2° |
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Segunda-feira (24.06) |
R$ 3.170.475,75
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Pagamento efetuado |
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3° |
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Quarta-feira (24.07) |
R$ 1.170.475,75
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Pagamento efetuado |
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4° |
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Sábado (24.08) |
R$ 1.170.475,75
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5° |
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Terça-feira (24.09) |
R$ 1.170.475,75
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6° |
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Quinta-feira (24.10) |
R$ 1.170.475,75
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__ |
Neste sentido, o Estado cumpre o compromisso firmado no Tribunal Regional de Trabalho 23ª Região (TRT-MT) durante audiência pública realizada no dia 10 junho, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas.
Os salários foram atrasados pela antiga administração do Hospital, que funcionava de maneira filantrópica. O Governo de Mato Grosso requisitou a administração da Santa Casa no dia 2 de maio e, desde então, trabalha para restabelecer os atendimentos em Saúde. No dia 29 de julho, o Hospital Estadual Santa Casa já receberá pacientes e será a maior unidade hospitalar estadual, com 242 leitos e prestação de serviços de alta complexidade.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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