Mato Grosso
Governo publica licitação para concessão da Rodoviária Shopping de Cuiabá
O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial, que circula nesta terça-feira (23.10), a abertura da concorrência pública para realização da concessão, por 25 anos, da Rodoviária Shopping de Cuiabá. Será um novo modelo de gestão do terminal que receberá R$ 30 milhões em investimentos privados.
A concessão é resultado de um choque de gestão executado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), com o objetivo de modernizar o atendimento ofertado à população, que, ao pegar ônibus intermunicipal, contará com mais segurança e conforto.
A futura empresa vencedora do processo licitatório poderá explorar comercialmente o local pelos próximos 25 anos. A vencedora do certame terá como obrigação fazer melhorias significativa na estrutura da rodovia.
“A concessão da rodoviária tornará o terminal uma grande referência nacional. Com o conceito moderno de Rodoviária Shopping, teremos vários serviços e benfeitorias no local. Dentre eles, elevador panorâmico, escadas rolantes, painéis de iluminação solar, telas com horários de partidas do ônibus, ar-condicionado, caixa eletrônico, grande praça de alimentação, uma unidade do ganha tempo, bilhetagem eletrônica e muito mais serviços”, destacou o secretário da Sinfra”, Marcelo Duarte, responsável por conduzir o processo licitatório.

A licitação faz parte de um longo processo de melhoria da rodoviária, iniciado na atual gestão. Em novembro de 2017, o Governo de Mato Grosso contratou, emergencialmente, uma empresa para administrar a rodoviária. Desde então, foram investidos aproximadamente R$ 300 mil em uma série de ações que melhoraram a infraestrutura do terminal, principalmente em acessibilidade, limpeza e segurança para os usuários do transporte coletivo.
No mês de julho, a Sinfra realizou audiência pública para debater o tema com a sociedade, que aprovou as mudanças. De acordo com o edital publicado, as empresas interessadas deverão entregar as propostas no dia 23 de novembro, a partir das 14h30, no auditório da Sinfra.
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Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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