Mato Grosso
Governo se mobiliza contra abuso e aumento injustificável de preço
O Governo de Mato Grosso vai monitorar todos os setores da economia para combater qualquer tipo de abuso no aumento dos preços dos produtos ao consumidor.
Um trabalho conjunto entre a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Procon deverá combater os excessos que possam ser cometidos na comercialização e venda de mercadorias.
“Isso pode ser caso de Procon ou Ministério Público. Alguém está faltando com a verdade ao dizer que vai ter aumento de 30% nos preços, por conta da revisão dos incentivos fiscais que fizemos. Isso é faltar com a verdade e querer justificar um aumento injustificável de preços com base naquilo que nós fizemos”, afirmou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
Ainda de acordo com Gallo, o governo em nenhum momento aumentou imposto, mas tão somente reduziu a concessão de incentivos fiscais aos setores.
“Nosso compromisso, do Governo Mauro Mendes com a população, foi de reduzir os patamares de renúncia fiscal e isso foi cumprido. Porque em muitos casos foram concedidos incentivos de forma ilegal. Um ex-governador já confessou isso em delação e reconheceu que muitos incentivos foram concedidos via pagamento de vantagens indevidas. Então, nós acabamos com isso e reinstituimos somente aquilo que faz sentido para geração de emprego e renda”.
A Secretaria de Fazenda já contabilizou os impactos que a redução nos incentivos fiscais pode vir a ter na composição final no preço de cada produto no Estado.
“Temos contabilizado linha por linha entre o que está vigente hoje e o que estará vigente em 2020. E, posso dizer, pelas premissas colocadas, que no máximo, o aumento pode chegar a 4% (confira tabela abaixo). É bom dizer que o preço de um produto não é só o imposto. O ICMS é apenas uma parcela pequena do valor do custo do produto. Alguém está faltando com a verdade para se beneficiar. Esse aumento que o setor está circulando não se justifica e pode caracterizar, inclusive, cartel”, defendeu Gallo.
O secretário ainda alerta o setor empresarial de Mato Grosso.
“Nós pedimos aos empresários, aos quais nós respeitamos muitos e dialogamos, que tenham serenidade e façam as contas corretamente. Nós estaremos à disposição para ajudar nas contas”, frisou
Gallo acrescentou que o Estado está atento se houver combinação para majorar o preço, em qualquer canto de Mato Grosso. “Nós não vamos admitir isso e os órgãos do Estado existem para fazer esse controle”.
Fiscalização
O Procon também já está mobilizado para monitorar os preços dos produtos.
“Já conversamos com a Sefaz e vamos monitorar a aplicação de qualquer aumento de preço comparado ao mês de dezembro, que seja superior a 4%. Há divulgação por parte dos setores que podem ocorrer aumentos entre 10 a 30%, se isso ocorrer será excesso e demonstrará que estão se aproveitando da situação”, ressaltou a secretária adjunta do Procon, Gisela Simona.
Gisela alertou que não pode haver qualquer tipo de alinhamento de preço ou combinação.
O monitoramento que será realizado pelo Procon será na expedição de notas fiscais. ” Vamos verificar de perto do que será repassado ao consumidor final. Qualquer excesso será combatido”, disse ela.
Outro órgão que também já está em alerta é a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O procurador-geral, Francisco Lopes, informou que a PGE já estuda as medidas cabíveis, caso haja a constatação de abuso ou excesso. “Estamos estudando as medidas cabíveis, em especial fazer uma representação ao Ministério Público para que seja investigado possível crime contra o consumidor e formação de cartel. Além disso a PGE está analisando a possibilidade de adotar as medidas judiciais cabíveis, em desfavor das entidades que estão disseminando informações falsas contra o Estado para se locupletar em desrespeito ao consumidor”, afirmou.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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