Mato Grosso
Governo sorteia ingressos para corrida da Stock Car: “É Mato Grosso no circuito internacional”, afirma governador

O Governo de Mato Grosso sorteou, nesta sexta-feira (7.11), os 25 mil ingressos disponibilizados para a corrida da Stock Car, que será realizada no dia 15 de novembro, no Autódromo Internacional do Estado de Mato Grosso, no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá. O resultado do sorteado já está disponível na plataforma da Facepass (clique aqui).
O sorteio, que recebeu mais de 27 mil inscritos, foi realizado na sede das Promotorias de Justiça, do Ministério Público de Mato Grosso, acompanhado pelo governador Mauro Mendes, pela primeira-dama Virginia Mendes, pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, o procurador Paulo Prado, e os promotores de Justiça Marcelo Vacchiano e Marcelo Ferra. A imprensa também acompanhou o sorteio.
O governador Mauro Mendes ressaltou que esse é um evento inédito tanto para Mato Grosso quanto para a categoria do automobilismo, uma vez que será a primeira corrida noturna da Stock Car e afirmou que a corrida irá projetar o Estado no mercado internacional.
“É mais um grande evento para Cuiabá, que vai trazer também mais geração de riquezas e que começa a colocar a Capital em grandes circuitos nacionais e internacionais. Teremos ainda outros grandes eventos que vão alcançar muitos dos objetivos que planejamos com o Parque Novo Mato Grosso, de propiciar mais lazer e diversão para os mato-grossenses, e ser uma grande oportunidade de negócios para vender mais a imagem de Mato Grosso” destacou o governador Mauro Mendes.
O procurador-geral, Rodrigo Fonseca, também ressaltou a importância de Cuiabá sediar a corrida da Stock Car e destacou o grande interesse da população. Ele afirmou que o objetivo da parceria entre Governo e Ministério Público foi promover a distribuição de ingressos da forma mais democrática possível.
“É um grande orgulho ver o nosso estado entrando no circuito dos grandes shows, grandes eventos, e construímos juntos a ideia de como levar a oportunidade de toda a população assistir a esse grande evento. O direito à cultura e ao lazer é constitucional e é uma obrigação do Estado fornecer isso, então agradeço muito a parceria do Governo do Estado. Sem dúvidas, esse evento será um sucesso”, afirmou.
O secretário de Cultura, Esporte e Lazer do Estado, David Moura, ressaltou que Mato Grosso sai na vanguarda do automobilismo ao inaugurar a primeira pista iluminada do Brasil.
“A gente sabe que é um evento único e a expectativa de todos é poder ver esse grande show e conhecer o que é o Parque Novo Mato Grosso. Esse autódromo já foi projetado para receber grandes eventos internacionais. Essa pista iluminada era uma carência no Brasil, então a gente sai na frente e, sem dúvida, ano que vem teremos vários outros grandes eventos para contemplar a população”, afirmou.
O sorteio
O sorteio foi realizado por meio da plataforma da Facepass, que é responsável pelo acesso ao evento, de forma aleatória entre os inscritos, ou seja, a distribuição de ingressos não ocorreu por ordem de inscrição, com objetivo de democratizar o acesso ao evento.
Os ingressos sorteados são válidos para a corrida do dia 15 de novembro, quando haverá disputa de quatro categorias. As entradas são intransferíveis, uma vez que o acesso à pista será realizado exclusivamente por reconhecimento facial. Crianças com menos de 5 anos são isentas de ingresso.
O resultado já está disponível na página do evento no Facepass. Clique aqui para conferir.
Nos dias 13 e 14 de novembro, a entrada para as corridas de preparação é gratuita.
Nota MT
Quem não foi contemplado com os 25 mil ingressos sorteados pela Facepass ainda pode concorrer a outros 2 mil ingressos pelo programa Nota MT, do Governo do Estado. Para isso, basta se cadastrar no programa e manifestar interesse por meio deste link. Poderão concorrer quem tiver ao menos uma nota fiscal com CPF nas compras realizadas entre 9 de outubro e 8 de novembro.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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