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Mato Grosso

Grupo de Pesquisa sobre Lei de Drogas da Escola Superior da Magistratura realiza primeira reunião

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Na última sexta-feira, o Grupo de Pesquisa sobre a Lei de Drogas (GPLD) da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realizou sua primeira reunião on-line. O encontro foi conduzido pelo desembargador Marcos Machado, que coordena a iniciativa.
 
Integram o grupo os(as) seguintes juízes(as): Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, Anderson Clayton Dias Batista, Anna Paula Gomes de Freitas, Aristeu Dias Batista Vilella, Edna Ederli Coutinho, Edson Dias Reis, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, Helícia Vitti Lourenço, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, João Filho de Almeida Portela, Moacir Rogério Tortato e Renata do Carmo Evaristo Parreira.
 
Aos participantes, o coordenador reiterou os principais tópicos da Portaria n. 1/2023 da Esmagis-MT, que criou o referido grupo de pesquisa, e solicitou que os integrantes fizessem a escolha do tema a ser pesquisado, dentre os propostos no documento, até o próximo dia 27 de fevereiro. Além disso, enfatizou a importância do comprometimento com a qualidade da pesquisa, da dedicação de tempo para os estudos e do cumprimento dos prazos acordados.
 
Marcos Machado também propôs que o grupo se reúna mensalmente, na última sexta-feira de cada mês, e se colocou à disposição para eventuais esclarecimentos. “Eu vou estar, na sexta-feira que vem, já à disposição para qualquer dúvida, aquilo que vocês eventualmente precisem. Assim poderemos avançar ainda mais naquilo que pretendemos. A próxima reunião vai acontecer no dia 31 de março. Teremos tempo para avançarmos e avaliarmos o que for feito. Eu conto com vocês”, salientou aos juízes(as) participantes.
 
O próximo encontro está marcado para o dia 31 de março. Conforme o desembargador, a expectativa é que a produção científica do grupo seja elaborada no período de 1º de março a 30 de outubro.
 
Vanguarda – Este ano, uma das primeiras ações da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), atualmente sob direção da desembargadora Helena Maria Ramos Bezerra, foi a criação do Grupo de Pesquisa sobre a Lei de Drogas (GPLD). A medida está expressa na Portaria n. 1/2023, sendo que o referido grupo foi criado conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
 
Para a criação desse novo grupo de pesquisa, a desembargadora Helena Maria Bezerra levou em consideração que o fomento a pesquisas científicas e estudos no campo do Direito e ciências afins são consideradas atividades pedagógicas da Escola. Isso porque são iniciativas que visam o conhecimento, a análise e a avaliação da realidade social e jurídica, bem como a produção científica relacionada ao Sistema de Justiça, à magistratura e aos serviços judiciários.
 
“O grupo é inédito no Poder Judiciário e será o primeiro produto em 37 anos de existência da Escola, que vamos lançar no sistema de Justiça Criminal sobre jurisprudência criminal ou penal e processual penal”, afirmou Marcos Machado na ocasião da criação do grupo.
 
Conforme a Portaria n. 1/2023, o grupo de pesquisa terá por objetivo selecionar, compilar, organizar e publicar coletânea jurisprudencial observando-se os seguintes critérios e parâmetros: recorte temporal (2006-2023) de vigência e aplicação da Lei 11.343/2006, com alterações legislativas e evolução jurisprudencial, identificação de fundamentos e razões políticas ou sociais; quadro sinótico com a origem, data, tema, órgão julgador, tese ou premissa fixada; definição dos verbetes temáticos; calendário de atividades dos conteudistas, entre janeiro a dezembro de 2023, em plano de pesquisa, com revisão metodológica, observância das normas ABNT, emprego escorreito da língua portuguesa; e apresentação, introdução, evolução histórica, mapeamento dos julgados e de recortes críticos dos conteudistas pelos integrantes do grupo, por temas ou subtemas.
 
O grupo conta com a supervisão do ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior (STJ), a quem cabe indicar os temas e subtemas a serem pesquisados; definir a profundidade e a extensão da pesquisa; recomendar o aperfeiçoamento da pesquisa, se necessário ou conveniente; e aprovar o conteúdo pesquisado.
 
Já o desembargador Marcos Machado é o responsável por designar o conteudista por tema ou subtema, fixando prazo para apresentação da pesquisa; marcar data, horário e local para as reuniões presenciais ou virtuais, comunicando aos integrantes por e-mail ou WhatsApp; definir as datas para início e conclusão da pesquisa, com apresentação do conteúdo de acordo com os critérios e parâmetros definidos no plano de pesquisa; e orientar os conteudistas sobre a metodologia a ser adotada, normas técnicas, inserção em quadros sinóticos e formatação de textos.
 
A Coletânea Jurisprudencial será publicada pela Esmagis-MT em versão impressa e disponibilizada em seu sítio eletrônico, após revisão ortográfica.
 
 
Leia mais sobre o assunto.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Cópia de tela de computador mostra nove pessoas, sendo cinco homens e quatro mulheres, com roupas coloridas durante o evento.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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