Mato Grosso
Homens têm papel fundamental no combate à violência contra a mulher
Posse e domínio. Na maioria dos casos de violência doméstica praticados contra mulheres, este é o sentimento que predomina como motivação. E é justamente isso que o projeto Papo: De Homem para Homem tenta desconstruir. Idealizada pelo titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso (DEDMCI) de Várzea Grande, Cláudio Álvares Sant’Ana, a iniciativa visa conscientizar os homens com relação ao combate da violência contra a mulher.
Só em 2019, o projeto alcançou cerca de mil pessoas. A ideia surgiu quando ele assumiu a DEDMCI, em junho de 2014, ao perceber que além da Lei Maria da Penha (11.340/06), que oferece proteção às vítimas, era necessário também desenvolver um trabalho preventivo junto ao público masculino. Segundo o delegado, a legislação é considerada a terceira melhor do mundo, mas o Brasil ainda é o 5º país com maior número de homicídios de mulheres, segundo o Mapa da Violência 2015.
“É uma questão cultural, o comportamento machista está arraigado na nossa sociedade. Pensando nisso, além das conversas com os homens nas empresas e órgãos públicos, fazemos palestras nas escolas também, trabalhando na base da educação dos jovens a importância de respeitar as mulheres, e entender que elas têm autonomia sobre a própria vida e o próprio corpo”, ressalta Cláudio Álvares.
O projeto ganhou força em 2018, conforme a iniciativa foi sendo divulgada e estruturada. “Fazemos a conscientização sobre os desgastes e o sofrimento que isso gera, não só para a mulher, mas para o homem também, e toda a família. Eu costumo dizer que a violência física dói muito, é traumática, mas as palavras, as humilhações e os gestos agressivos são difíceis de superar, é algo que machuca profundamente”.
A importância do envolvimento masculino nesta luta é o foco do Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, celebrado nesta sexta-feira (06.12). Mas o delegado frisa que é preciso adotar esta postura diariamente, na contramão dos números. Só a DEDMCI de Várzea Grande teve 1.650 inquéritos instaurados este ano e 1.690 concluídos (o número é maior porque inclui investigações iniciadas em 2018). Também em 2019, foram efetuadas cerca de 40 prisões pela unidade.
Patrulha Maria da Penha
Ativa em Cuiabá desde outubro de 2018, a Patrulha Maria da Penha já atendeu até o momento 248 mulheres que possuíam alguma medida protetiva decretada. Atualmente, 60 estão sendo acompanhadas pela equipe da Polícia Militar (PM-MT). Inicialmente, o projeto piloto atendeu 37 vítimas, pois a área foi limitada ao Dom Aquino, bairro cujo levantamento da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) da Capital apontou maior número de casos relacionados à violência doméstica.
Agora, os atendimentos já chegaram também aos bairros CPA, Pedra 90, Dr. Fábio e outras regiões que às vezes são solicitadas pelos juízes das 1° e 2ª Varas Especializadas de Violência Doméstica de Cuiabá. Segundo a subtenente PM Patrícia Edvirges, que compõe a Patrulha Maria da Penha, após a primeira visita à vítima, ocorre também uma conversa com o agressor, no sentido de alertá-lo sobre as implicações do descumprimento da medida protetiva.
“A partir daí ele passa a entender que está cometendo um crime e que a Lei funciona, há vítimas que estamos acompanhando há mais de um ano, mas no geral esse trabalho de conscientização tem dado resultado”.
O acompanhamento da Patrulha visa evitar os crimes de feminicídio, que são homicídios cometidos contra mulheres em função do gênero. Entre janeiro e setembro de 2019 foram registrados em Mato Grosso 36 casos desta natureza. Segundo o levantamento feito pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEAC) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), houve um aumento de 5,8% em relação ao mesmo período de 2018, quando foram contabilizadas 34 ocorrências.
“A participação dos homens no debate é fundamental, porque quando eles passam a entender os males causados pela violência contra a mulher, passam a conscientizar outros homens também. É preciso compreender que não se trata de uma luta das mulheres contra eles, mas sim contra a violência, é uma luta de todos”, acrescenta a subtenente.
Sobre a data
O Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres foi oficializado por meio do Decreto de Lei nº 11.489, de 20 de junho de 2007. A data remete a um caso de violência contra as mulheres que chocou o mundo. Em 06 de dezembro de 1989, Marc Lepine, um jovem canadense de 25 anos, invadiu uma sala de aula da Escola Politécnica de Montreal (Canadá) e ordenou que todos os homens abandonassem o local, para que pudesse assassinar todas as mulheres daquela turma.
Logo após o ato hediondo, Marc suicidou-se, e deixou uma carta explicando os motivos que o levaram a isso. Ele não admitia que mulheres frequentassem o curso de Engenharia, uma área tradicionalmente masculina, segundo Marc. Comovidos e chocados com este caso, um grupo de homens canadenses criou a Campanha do Laço Branco (White Ribbin Campaign), um movimento que visa fomentar a igualdade de gêneros e uma nova visão sobre a masculinidade.
Assim, o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres nasceu da Campanha Laço Branco, que no Brasil é coordenada pela Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG).
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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