Rondonópolis
Interessados têm até o dia 30/09 para se inscreverem em eleições de Bairros
A Diretoria Executiva da União Rondonopolitana de Associações de Moradores de Bairros, URAMB, publicou o Edital de convocação para os moradores interessados em concorrerem à direção de centenas de Associações de Bairros filiadas a entidade, para o triênio 2019-2021. O Edital completo pode ser consultado por meio do Diário Oficial do Município (Diorondon), edição nº. 4.278, de 03 de Setembro de 2018.
De acordo com a Presidente da Uramb, Nilza Maria Nunes Sirqueira, “os postulantes ao cargo de líderes comunitários, devem retirar o formulário de inscrição na sede da entidade, posteriormente deverão apresentá-lo devidamente preenchido com os doze membros identificados, sendo Presidente; Vice-presidente; Primeiro e Segundo Secretário; Primeiro e Segundo Tesoureiro; Três Conselheiros Fiscais efetivos e Três Conselheiros Fiscais suplentes”.
O valor cobrado para registro de chapa está fixado em R$ 100,00 (cem reais), que serão aplicados para cobertura de gastos ensejados pelo pleito eleitoral. Já o número da chapa inscrita, será definido por ordem de registro. O cargo de Líder Comunitário não é remunerado, devendo ser exercido por moradores que realmente estejam motivados a desenvolverem o trabalho voluntariado perante suas comunidades.
A retirada dos formulários de inscrição deve ser feita até o dia 30 de Setembro, que é o prazo final para entrega dos registros de chapas. A Uramb está com equipe pronta a receber o público, sempre em dias úteis, no horário das 13 às 14 horas na sede da entidade, localizada à Rua Otávio Pitaluga, nº 2.007, Bairro La Salle, próxima a Câmara Municipal, o telefone para maiores informações é o (66) 99628-0171.
Após o término do período de inscrições, as chapas registradas, o nome do candidato a presidente, e o respectivo bairro de concorrência serão publicados em Diário Oficial, além de outros meios de divulgação, a fim de que o ato tenha publicidade e esteja a disposição dos interessados para consulta.
Caso algum dos candidatos não atenda as exigências expressas em edital e Estatuto, sofrerão sanção de impugnação por parte da Comissão Eleitoral. No mesmo seguimento, candidatos que praticarem condutas vedadas poderão ter a chapa indeferida de participação no pleito.
As eleições estão previstas para ocorrerem em dia 15 de Novembro do presente ano, com horário das 08 as 16 horas, em todas as Associações de Moradores filiadas à Uramb, e que estiverem com mais de uma chapa inscrita. Poderão votar e ser votados todos os moradores residentes na abrangência do Associação para qual deseja votar ou concorrer. Estão aptos ao voto os eleitores maiores de dezesseis anos, e habilitados a candidatura os maiores de dezoito anos.
Rondonópolis
Qual o interesse? Derrotado nas urnas, 2º suplente do MDB e assessor do deputado Sebastião Resende pede afastamento de Mariúva

Foto- Assessoria
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou o afastamento da vereadora Mariúva (MDB) das funções na Câmara Municipal de Rondonópolis abre também uma disputa política em torno da cadeira ocupada pela parlamentar.
O pedido que levou o caso à segunda instância foi apresentado pelo ex-vereador Denilson Roberto Sodré de Oliveira, o Dico, segundo suplente da coligação pela qual Mariúva foi eleita. O primeiro suplente é o ex-vereador Adonias Fernandes.
A movimentação de Dico ganha relevância justamente porque o afastamento da vereadora pode produzir efeitos políticos e eleitorais dentro da composição da Câmara, embora a decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos não tenha determinado a posse imediata de nenhum suplente.
Segundo suplente entrou na Justiça
Dico recorreu ao TJMT depois que a Primeira Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis havia negado pedido para afastar Mariúva, convocar suplente e suspender os pagamentos relacionados ao mandato.
Na segunda instância, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos determinou o afastamento temporário da vereadora, além da suspensão do salário e das verbas indenizatórias enquanto a medida estiver em vigor.
O ponto central da decisão está relacionado à condenação criminal definitiva de Mariúva. Conforme documentos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a parlamentar foi condenada por corrupção de testemunha e coação no curso do processo.
Inicialmente, a pena havia sido estabelecida em seis anos e um mês de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além de multa. Posteriormente, o TRF-1 reconheceu a prescrição do crime de coação no curso do processo e manteve a condenação por corrupção de testemunha, com pena de três anos e nove meses.
A condenação transitou em julgado em 14 de abril de 2026.
O que Dico pode ganhar com o afastamento?
Embora a decisão ainda não represente a perda definitiva do mandato de Mariúva, o afastamento coloca Dico em uma posição de interesse direto no desfecho do processo.
Como segundo suplente, Dico não é o primeiro nome na linha de eventual convocação. O primeiro suplente é Adonias Fernandes. Portanto, mesmo com a decisão favorável ao afastamento, não há garantia de que Dico assumirá a cadeira caso Mariúva deixe definitivamente o cargo.
A questão, porém, ganha outro peso político caso o afastamento evolua para uma situação definitiva ou ocorra alguma mudança na ordem de convocação dos suplentes.
Por isso, a atuação judicial de Dico pode ser vista também sob a ótica da disputa pela representação do MDB e da composição da Câmara Municipal. O interesse direto do segundo suplente é evidente no resultado político do processo, mas qualquer afirmação de que o objetivo tenha sido exclusivamente assumir a vaga dependeria de manifestação do próprio Dico.
Justiça aponta suspensão dos direitos políticos
Na decisão, a desembargadora considerou que a condenação criminal definitiva pode impedir a continuidade do exercício do mandato, diante da suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação.
Segundo os documentos citados na decisão, a Justiça Eleitoral atualizou o sistema sobre a situação em 24 de julho, enquanto a Procuradoria-Geral Legislativa recebeu a comunicação em 29 de julho.
Mesmo após essas comunicações, Mariúva participou de atividades da Câmara, incluindo sessões realizadas nos dias 29 de julho e 5 de agosto.
Diante desse cenário, a magistrada determinou o afastamento temporário da parlamentar, mas não decretou a perda definitiva do mandato e tampouco determinou a posse imediata de um suplente.
Disputa ainda está longe do fim
A decisão deverá ser comunicada com urgência ao presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, Paulo Schuh (PL).
Enquanto o recurso estiver em análise, Mariúva fica impedida de exercer as funções parlamentares e de receber salário e verbas indenizatórias vinculadas ao mandato.
O caso, entretanto, pode ultrapassar a esfera jurídica e provocar novos movimentos políticos dentro do MDB. De um lado, Mariúva tenta preservar o mandato; de outro, Dico busca na Justiça uma solução para uma cadeira que, em eventual vacância definitiva, não necessariamente seria ocupada por ele, já que existe um primeiro suplente na frente da fila.
É justamente esse ponto que torna a movimentação do segundo suplente um dos aspectos políticos mais relevantes do caso: Dico foi quem levou a disputa ao TJMT, mas, mesmo vencendo judicialmente, ainda precisaria superar a ordem de suplência para chegar ao plenário da Câmara.
Rondonópolis
CDL Rondonópolis nega conflito com secretário e reafirma postura apartidária

Foto- Assessoria
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Rondonópolis divulgou uma nota pública nesta quarta-feira (19) para esclarecer declarações feitas pelo vereador Alikson Reis durante a 79ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura da Câmara Municipal.
Segundo a entidade, houve um possível equívoco na fala do parlamentar ao mencionar que a CDL teria dificuldades de relacionamento com o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico.
A entidade afirmou que não participa de divergências de natureza política, partidária ou pessoal e mantém uma relação institucional respeitosa com a Prefeitura de Rondonópolis, suas secretarias, o Poder Legislativo e demais instituições públicas.
Na nota, a CDL também negou qualquer conflito com o secretário citado pelo vereador. “A CDL reitera que não possui qualquer rusga ou conflito com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico citado pelo Vereador”, afirma o documento.
A entidade destacou ainda que a administração municipal e seus órgãos são bem-vindos à CDL para o diálogo e para a construção de ações voltadas ao desenvolvimento de Rondonópolis.
Entidade reforça independência
No comunicado, a CDL Rondonópolis reforçou seu caráter apartidário e independente, afirmando que não atua a favor ou contra governos, partidos ou agentes políticos.
A entidade declarou que sua atuação está voltada à defesa da classe empresarial de Rondonópolis, considerada pela CDL como fundamental para a sustentação da economia local.
A manifestação ocorre após o pronunciamento do vereador Alikson Reis na tribuna da Câmara Municipal e busca, segundo a própria CDL, preservar a relação institucional entre a entidade, o Executivo municipal e o Legislativo.
Rondonópolis
TCE-MT suspende sorteio de carros custeado com recursos previstos para obras da Saúde em Rondonópolis

Foto: Ednilson Aguiar
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu o sorteio de 12 carros a professores da rede municipal de Rondonópolis. Na decisão singular, publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (18), o conselheiro-relator, José Carlos Novelli, apontou indícios de que a prefeitura remanejou mais de R$ 2 milhões previstos para construção, ampliação e reforma de unidades de saúde para custear a premiação.
Os automóveis estão vinculados ao Programa Educa ROO — Prêmio Excelência em Sala de Aula, alvo de uma primeira denúncia no TCE-MT em 2025. Naquele processo, o Tribunal suspendeu o uso dos recursos previstos para bancar a compra dos carros, contabilizados no mínimo constitucional da educação, e determinou que a prefeitura trocasse a fonte para levar a licitação adiante.
Desta vez, conforme o relator, a gestão teria utilizado uma dotação contabilizada para o mínimo constitucional da Saúde. Segundo o denunciante, para dar continuidade à licitação, o prefeito propôs a abertura de crédito especial de até R$ 2,36 milhões, aprovado pela Câmara de Vereadores por meio da Lei Municipal nº 14.584/2025.
Para viabilizar o crédito, teriam sido anuladas três dotações: R$ 200 mil da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, R$ 100 mil da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação e R$ 2,06 milhões do Fundo Municipal de Saúde, estes últimos previstos para construção, ampliação e reforma de unidades de média e alta complexidade.
“Em outras palavras, a gestão municipal, ao que tudo indica, repetiu a falha que havia motivado o deferimento da tutela de urgência na denúncia anterior. Naquela ocasião, com o comprometimento de recursos contabilizados para o mínimo constitucional em manutenção e desenvolvimento do ensino e agora, com o comprometimento de recursos especificamente contabilizados para o mínimo constitucional em saúde pública”, sustentou o relator.
A apuração ocorre em um contexto de questionamentos sobre a infraestrutura municipal da Saúde. “Essa apuração assume contornos ainda mais relevantes porque os recursos estariam destinados a medidas de construção, ampliação e reforma de unidades de Saúde, em contexto de questionamentos sobre a infraestrutura municipal da área, inclusive denúncias de membros do Legislativo local acerca das condições do Hospital Municipal Cristyan Mary da Silveira Lima”, argumentou o conselheiro.
Além da origem dos recursos, Novelli apontou a necessidade de verificar quais investimentos previstos na Saúde deixarão de ser executados, serão postergados ou readequados. “É imprescindível verificar de que modo as necessidades anteriormente previstas na área da Saúde serão garantidas após a anulação das dotações correspondentes, quais investimentos deixarão de ser executados, postergados ou readequados, e como será preservado o cumprimento inafastável da regra prevista no art. 198, § 2º, da Constituição Federal.”
Diante dos indícios, Novelli determinou que a prefeitura se abstenha de realizar o sorteio, a entrega, a transferência ou qualquer outra forma de disposição dos veículos, que devem permanecer sob sua guarda até nova deliberação do TCE-MT. O prefeito terá cinco dias para comprovar as providências adotadas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária.
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