Mato Grosso
Investigação da Polícia Civil aponta tortura e crueldade contra vítimas executadas por alvos de operação
A operação deflagrada para cumprir oito mandados de prisões e oito de buscas contra os investigados faz parte do planejamento estratégico da unidade especializada no enfrentamento à atuação de organizações criminosas que usam de violência extrema, coação e tortura para fazer cumprir as regras impostas pelo bando. Os mandados judiciais foram cumpridos na capital de Mato Grosso, em Várzea Grande e na cidade de Goiânia (GO).
O planejamento da DHPP teve início com a análise criminal e mapeamento de inquéritos policiais que reuniam indícios de autoria de crimes praticados a mando de facções criminosas na região metropolitana de Cuiabá.
“Para a continuidade dessas ações, a DHPP tem feito esse planejamento para reprimir crimes violentos, praticados com extrema brutalidade e tortura, como observamos nas apurações, e apresentando assim uma atuação repressiva qualificada, impactando, diretamente, na prevenção aos delitos com as prisões dos executores”, pontuou o titular da unidade especializada, delegado Rodrigo Azem.
Torturas e execuções
Entre os crimes apurados está a execução de Paulo Roberto Ribeiro da Silva, 32 anos, que desapareceu em julho de 2022. A vítima morava estava há pouco mais de 15 dias em Várzea Grande, vinda do interior paulista, quando foi sequestrada e morta por integrantes de uma facção.
“Essa atitude da vítima, que aparentemente visava ganhar algum tipo de respeito ou status, acabou por resultar no ‘decreto’ de sua execução, que foi efetuada por dois investigados”, explicou o delegado Maurício Maciel.
A investigação apontou ainda que Paulo Roberto foi levado para morar na quitinete, de onde desapareceu, por um dos responsáveis pela sua morte. Na data em que desapareceu, dois veículos foram à residência da vítima, um dos carros entrou no estacionamento e foi até a quitinete de Paulo, os ocupantes chamaram por ele e o colocaram dentro do veículo.
Um envolvido no homicídio foi preso durante a operação e com ele apreendida uma arma de fogo. Outro investigado ainda é procurado.
Vítima carbonizada
Outro homicídio ocorrido em circunstâncias semelhantes, também em Várzea Grande, foi registrado em março de 2019. O corpo de Jonas de Almeida Silva, de 26 anos, foi localizado carbonizado, no interior de um veículo, em uma região de mata próxima ao bairro São Benedito.
Na noite do dia 26 de março, a vítima foi atraída até uma casa no mesmo bairro, onde foi torturada. Na manhã seguinte, Jonas foi levado no porta-malas de seu próprio veículo até a região de mata do bairro, onde foi executado e em seguida, os criminosos atearam fogo ao carro com a vítima dentro.
Durante a investigação da morte da vítima, que trabalhava como motorista de aplicativo, a DHPP identificou nove autores do homicídio qualificado e representou pelas prisões, sendo um mandado cumprido nesta quinta-feira e outros três nas semanas anteriores.![]()
Falsamente acusado
A DHPP também apura outro homicídio qualificado, registrado em março deste ano no Jardim Eldorado, também em Várzea Grande, contra Joadil Norberto da Silva, de 34 anos. Ele foi falsamente acusado de uma tentativa de estupro e ‘julgado’ por integrantes da facção criminosa. A vítima foi morta a pauladas e durante a sessão de tortura chegou a implorar por sua vida. Joadil foi socorrido inconsciente, mas morreu no pronto-socorro da cidade.
Casa de recuperação
Mais um dos casos que integram a operação Sicários é sobre o homicídio que vitimou Onyclei de Souza, conhecido como ‘Jhony, Trocado ou Japão’, ocorrido em março de 2023. Conforme a apuração, a vítima era usuária de entorpecentes e de álcool e passou por uma casa de recuperação, na Comunidade Pai André, em Várzea Grande. Japão tinha o costume de frequentar bares da região e, às vezes, cometia furtos quando estava embriagado.
Em um dos delitos ocorridos, ele furtou a motocicleta de um traficante do bairro. Contudo, a família da vítima devolveu o veículo no dia seguinte, uma vez que Onyclei não furtou com intuito de ficar com o bem e os familiares não queriam problema com o traficante. Entretanto, o traficante determinou a um integrante da facção, responsável pela ‘disciplina’ da organização criminosa, que a vítima fosse morta e deixada em frente à casa de recuperação como exemplo a outros usuários.
Os executores espancaram Onyclei até a morte e depois o jogaram na porta da casa de recuperação.. As investigações reuniram elementos probatórios que identificaram os responsáveis pelo homicídio.
Crime em 2016
Um dos inquéritos que busca novas evidências a fim de chegar aos autores do homicídio apura a morte de Jair Rodrigues Pinheiro, de 45 anos, ocorrida há sete anos, no bairro Dom Aquino, na capital. A investigação realizada nos últimos meses chegou a evidências que apontaram os envolvidos na morte de Jair Pinheiro e também no desaparecimento do executor desse homicídio.
Para apurar informações que possam identificar os envolvidos no crime, a DHPP cumpriu buscas nas cidades de Santo Antônio de Leverger, Cuiabá e Acorizal.
Nome da operação
Sicários significa a forma de atuação dos executores, agindo com maldade, crueldade, sendo perversos e com satisfação nas execuções. O nome está ligado ao modo de agir de facções que expõem as execuções de vítimas como forma de intimidar outros membros que atentem contra seus atos normativos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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