Mato Grosso
Investimentos e planejamento fizeram a diferença na Segurança Pública
O governador Pedro Taques recebeu nesta segunda-feira (10.12) a equipe da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para conferir o balanço das ações desenvolvidas pela pasta entre 2015 e 2018. Entre os principais avanços apontados, estão os investimentos em inteligência e a integração do sistema de segurança.
Mato Grosso criou em 2016 o Plano Estadual de Inteligência (PEI), com vigência até 2019, um dos primeiros a serem elaborados no país. O Plano é dividido em 10 eixos, que são trabalhados em conjunto por células organizadas de inteligência, em que participam representantes da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia e Identificação Técnica (Politec).
Além disso, de janeiro de 2015 a setembro de 2018 o Governo do Estado investiu mais de R$ 3,9 milhões em inteligência. Como resultado, nesse período houve uma redução nos índices de criminalidade em todo o estado. Os latrocínios reduziram 21% e os roubos 23,4% em Mato Grosso.
“Em 2014 tínhamos uma média de 1.300 homicídios ao ano no estado. Nós vamos entregar o governo com menos de mil mortes ao ano, cerca de 28 mortos por 100 mil habitantes, abaixo da média nacional que é de 30,3 para 100 mil. Podemos afirmar que nossas ações foram vitais para preservar vidas, pois esta gestão olhou para o bem estar do cidadão”, destacou o secretário de Segurança Pública, Gustavo Garcia.
Integração e combate ao crime organizado
O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) atendeu 1.970.335 ocorrências de janeiro de 2015 a setembro de 2018 por meio da Polícia Militar (PM), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Corpo de Bombeiros Militar. A maior parte dos atendimentos, cerca de 69%, foram realizados pela PM.
Em 2017 foram realizadas 44 operações integradas entre as forças, que resultaram na apreensão de 1,3 tonelada de drogas, 2.670 veículos e 478 armas de fogo. Além disso, 611 veículos roubados foram recuperados.
Só de janeiro a julho de 2018, 54 operações foram feitas, com apreensões de 1.699 veículos e 228 armas de fogo e a prisão de 1.923 pessoas. Entre janeiro e outubro de 2018, foram apreendidos 11.589,394 quilos de drogas.
“Esta integração das forças foi uma das marcas do governo Pedro Taques. Hoje fazemos operações que enfrentam o crime organizado com inteligência, voltadas a desarticular, de fato, esses grupos. Trabalhando juntos a gente conseguiu fortalecer todo o sistema de segurança pública e, por consequência, fortalecer o sistema de justiça criminal”, apontou.
Pessoal mais qualificado
Segundo o chefe da pasta, outro fator importante foi o aumento do efetivo. Entre 2015 e 2018 as forças de segurança tiveram um incremento de 3.663 servidores, lotados na Policia Militar, Polícia Judiciária Civil, Departamento de Trânsito (Detran), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Corpo de Bombeiros Militar.
“A vinda desses novos servidores deu um oxigênio muito importante para que a gente alcançasse bons resultados. Mas a capacitação também foi uma constante nessa gestão. Foram diversas ações que permitiram a atualização, aperfeiçoamento e especialização dos servidores públicos, além de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias para a Segurança Pública”.
No primeiro ano da gestão Pedro Taques foi criado o Núcleo da Escola Superior de Inteligência de Mato Grosso (Esimat). Da data de sua criação até outubro de 2018, a Esimat capacitou 2.504 profissionais em 53 cursos, palestras, pós-graduações e seminários.
Segurança nas ruas
Entre janeiro de 2015 e setembro de 2018 foram realizadas 188 operações Lei Seca, principalmente durante feriados prolongados e fins de semana. Nesse período, 671 motoristas foram presos, a maioria por dirigir sob influência de álcool. Outras infrações, como dirigir sem cinto de segurança, geraram 6.209 autos de infração de trânsito (AIT) em blitzes realizadas em 16 municípios.
As ações são um trabalho conjunto da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Batalhão de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTRAN), Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, em alguns municípios, das secretarias municipais de trânsito e/ou mobilidade urbana. Além disso, foram adquiridas 14 câmeras full HD GoPro para garantir a transparência durante as abordagens e gerar provas no caso de flagrantes.
“Consideramos nossa missão cumprida, com uma trajetória séria e transparente e com um planejamento técnico muito bem elaborado. No quesito segurança pública, conseguimos entregar, de fato, um estado muito melhor do que recebemos”, concluiu Gustavo Garcia.
Acompanhe outras ações de Segurança Pública no estado por meio do site da Sesp-MT: http://www.seguranca.mt.gov.br/.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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