Mato Grosso
IPVA 2024 em atraso pode ser parcelado em até seis vezes ou à vista

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) orienta os proprietários de veículos a regularizarem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O pagamento pode ser feito à vista ou de forma parcelada em até seis vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a 25% do valor da UPF/MT.
As opções de pagamento são para valores em atraso, considerando que o IPVA 2024 teve seu vencimento no mês de maio para todos os finais de placa de veículos. Ao negociar, o débito, inclusive de parcelamento e reparcelamento, será acrescido de encargos moratórios.
Além dos acréscimos legais, o contribuinte que permanecer inadimplente pode ter seu nome inscrito na Dívida Ativa. Isso ocorre porque a Sefaz, em atendimento à Lei 10.496/2017, deve encaminhar os débitos em até 180 dias após o vencimento para a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Quando o débito é inscrito na Dívida Ativa, além da multa de 100%, continuam sendo cobrados juros mensais. Também há a cobrança do FUNJUS e das eventuais custas de cobrança extrajudicial, como nos casos de protesto.
De acordo com o fisco estadual, dos 1.621.606 veículos tributáveis, 541.004 ainda estão inadimplentes, mas podem regularizar a situação. Os demais já quitaram o imposto ou estão com o parcelamento em andamento e regular.
É importante destacar que o IPVA é considerado vencido no mês seguinte ao prazo de pagamento, e a inadimplência não gera apenas custos adicionais. O contribuinte com o imposto em atraso não poderá licenciar o veículo, o que configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade nesses casos é multa e apreensão do veículo.
Como pagar?
Os débitos relativos ao IPVA devem ser pagos por meio da apresentação do documento de arrecadação nas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, Itaú, Bradesco, Bancoob, além de correspondentes bancários habilitados.
O contribuinte pode emitir a guia de pagamento no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no banner “IPVA”, ou no site do Departamento Estadual de Trânsito (www.detran.mt.gov.br).
Atenção a golpes
É essencial que o contribuinte esteja atento a possíveis golpes ao negociar o IPVA. Ao acessar qualquer site, é importante verificar o endereço eletrônico para garantir que ele seja oficial, especialmente antes de emitir guias ou efetuar pagamentos via boleto bancário ou PIX.
Outra recomendação é verificar, no momento do pagamento, se o destinatário é realmente o órgão público responsável. Em casos de golpe, o favorecido geralmente é uma pessoa física ou jurídica sem vínculo com o Estado.
Nos casos de pagamentos realizados para órgãos públicos, devem constar os dados do Governo de Mato Grosso, da Sefaz ou do Detran. Quando o IPVA for pago com cartão de crédito, os dados exibidos serão das empresas credenciadas para prestar o serviço. Confira aqui a lista dessas empresas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Justiça determina nomeação de aprovados em concurso para atuação no sistema prisional em MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso promova, no prazo de 30 dias, a nomeação e posse de 283 candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Justiça para o cargo de policial penal, além de candidatos remanescentes para os cargos de psicólogo e assistente social do sistema penitenciário estadual. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, proferida nesta segunda-feira (25) no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT).
Na decisão, o magistrado reconheceu o descumprimento substancial da tutela de urgência concedida em 2023, que havia determinado ao Estado a recomposição mínima do efetivo em unidades prisionais consideradas deficitárias. Conforme os autos, a decisão original previa a posse de 492 policiais penais para atender parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que recomenda a proporção mínima de um policial penal para cada cinco custodiados.
Segundo a decisão, embora o Estado tenha informado a nomeação de 268 candidatos ao cargo de policial penal, apenas 209 tomaram posse. O magistrado destacou que a finalidade da tutela não era a mera publicação de atos administrativos, mas a efetiva recomposição do quadro funcional das unidades prisionais.
O juiz apontou que dados apresentados pelo próprio Estado demonstram a permanência de déficit expressivo de servidores. O levantamento menciona a existência de 735 cargos vagos de policial penal e déficit operacional que pode ultrapassar mil servidores, dependendo da unidade analisada. A decisão também cita o aumento da população carcerária em unidades estratégicas, como a Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, e os presídios de Sinop e Rondonópolis, sem crescimento proporcional do efetivo.
Ainda conforme a decisão, o Estado deverá informar a unidade de lotação de cada candidato nomeado, as datas previstas para posse e exercício e o impacto esperado na escala de plantão das unidades. O magistrado também determinou prioridade para as unidades originalmente contempladas pela tutela de urgência e para aquelas com maior déficit operacional.
Em outro ponto, a decisão revogou parcialmente a tutela concedida anteriormente em relação ao cargo de advogado do sistema penitenciário. O magistrado entendeu que a Resolução CNPCP nº 09/2009 prevê a atuação de defensores públicos na assistência jurídica aos custodiados, e não de advogados integrantes do quadro administrativo do sistema penitenciário. Com isso, eventual nomeação para esse perfil permanece no campo da discricionariedade administrativa do Estado.
Número do processo: 1011932-56.2023.8.11.0041
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Cidades
Após ação da Defensoria, Justiça exige que Prefeitura e concessionária expliquem obra de asfalto sem rede de esgoto em Cuiabá
Mato Grosso
Operações integradas da Lei Seca resultam em 20 detenções no fim de semana em Mato Grosso
GGI-SESP
As operações Lei Seca realizadas entre os dias 23 e 24 de maio em Mato Grosso resultaram em 20 prisões, sendo 18 delas relacionadas à embriaguez ao volante. As ações ocorreram nos municípios de Barra do Garças, Sinop e Cuiabá, com foco na fiscalização de trânsito, prevenção de acidentes e combate às irregularidades nas vias urbanas.
Além das detenções por embriaguez ao volante, uma pessoa foi presa por entregar veículo a condutor não habilitado e outra por receptação e adulteração de sinais identificadores de veículo automotor.
Ao todo, as operações contabilizaram 398 testes de alcoolemia aplicados, 189 Autos de Infração de Trânsito (AITs) emitidos e 81 veículos removidos aos pátios, sendo 55 carros e 26 motocicletas. Além de 142 multas aplicadas.
Entre as principais irregularidades identificadas pelas equipes estão condução sob efeito de álcool, direção sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), veículos sem registro ou licenciamento e recusa ao teste do bafômetro.
Fonte: GGI-SESP
Em Barra do Garças, a operação executada no sábado (23) na Avenida Brasil resultou em duas prisões por embriaguez ao volante, um flagrante por receptação e adulteração de sinais identificadores e três Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) envolvendo menores conduzindo veículos.
Também no sábado (23), duas operações simultâneas realizadas em Cuiabá, nas avenidas Miguel Caetano e Beira Rio, resultaram em cinco prisões, sendo quatro por embriaguez ao volante e uma por entregar veículo a pessoa não habilitada.
As fiscalizações foram coordenadas de forma integrada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com participação de equipes da Polícia Militar, Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Civil, Detran-MT, Corpo de Bombeiros Militar, Politec, Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Guarda Civil Municipal e demais órgãos parceiros.
*Sob supervisão de Alecy Alves
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