Mato Grosso
Juiz Paulo Martini foi inocentado em sindicância interna e no STJ mas continua afastado: “uma injustiça”
O juiz Paulo Martini, de Sinop (500 km de Cuiabá), afastado do cargo de magistrado em 2016, acusado de “venda de sentença”, foi triplamente inocentado, mas continua afastado de suas funções.
Além do advogado Celso Souza Lins – que acusou o juiz, em 2004, de ter pedido um trator e R$ 7 mil em dinheiro, em troca de uma liminar – Martini foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019 e já havia sido inocentado em uma sindicância interna do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2008.
Apesar das decisões favoráveis e da declaração pública, feita em cartório, pelo próprio advogado, Celso Souza Lins, confessando ter particulado de uma articulação para prejudicar o juiz, o caso está parado há 6 anos, esperando um novo julgamento no TJMT. “Estou afastado e é uma injustiça o que está acontecendo comigo: faz quase 20 anos que respondo uma ação, há 6 fui afastado e há 2 anos a sentença foi anulada; o acusador confessou que foi uma armação para me prejudicar, mas o Tribunal não julga”, revolta-se Paulo Martini.
O CASO – O advogado Celso Lins (que atualmente mora em Santa Catarina) deu uma declaração em 2004 onde dizia ter ido ao gabinete do então juiz da comarca, acompanhado de um colega, para tratar de uma liminar relativa a um mandado de busca e apreensão de maquinários agrícolas na propriedade de um cliente seu. Como não conseguiu falar com o juiz, Celso pediu o número do celular do juiz com um assessor.
Celso disse na época que teria voltado ao fórum e Paulo Martini teria pedido como propina, para dar a liminar, um trator – avaliado em R$ 30 mil – e R$ 7 mil em dinheiro. Em consequência, o juiz foi afastado do cargo acusado de crime de corrupção passiva.
Na semana passada o advogado que fez a acusação foi ao cartório e deu outra declaração se dizendo arrependido por ter mentido e dando nova versão ao caso. Segundo ele, um amigo já falecido, que também era advogado, teria uma desavença com o juiz e armou a acusação para tirá-lo da cidade. “Trata-se de uma malsinada e fantasiosa estória no sentido de que o Dr. Paulo Martini havia pedido propina para despachar o processo”, confessou, dizendo ter participado da farsa a contragosto, a pedido do amigo a quem devia favores.
O caso poderia ter sido solucionado em 2008 se o resultado de uma sindicância do próprio TJ, tivesse sido acatado. Na sindicância o relator, Orlando de Almeida Perri e outros 14 desembargadores decidiram, por unanimidade, que as acusações do advogado não procediam e determinaram o arquivamento do processo. Mas ainda assim o caso seguiu adiante e em 2016, o tribunal de Justiça do Estado condenou Paulo Martini.
“Confrontando essa prova com as demais carreadas aos autos, forçoso concluir que não existem quaisquer indícios de ter o magistrado solicitado, sugerido ou exigido algum beneficio indevido em troca da prolação de decisões judiciais favoráveis aos interesses do suposto corruptor. Destarte, não se vislumbra qualquer motivo justificado do prosseguimento do procedimento administrativo disciplinar instalado, reclamando arquivamento definitivo”, decidiram os desembargadores.
Nem mesmo uma declaração do advogado Celso Souza Lins, que já na época já se dizia arrependido e confessava a farsa, foi acatada pelo Tribunal. “Quando começou o julgamento, o Celso encaminhou uma declaração falando que estava arrependido e era tudo mentira, mas a relatora, na época, não quis nem saber, me julgou e condenou “, explica Paulo Martini, completando: “Recorremos ao STJ e consegui anular aquele julgamento por cerceamento de defesa”.
Em 2019 uma nova decisão do STJ determinou que o processo retornasse ao TJMT “para que se manifeste sobre as questões suscitadas pela defesa no recurso integrativo – relativamente às provas que revelaram a impossibilidade de realização de ligações para telefones celulares a partir dos ramais do Fórum da Comarca de Sinop/MT e a prévia animosidade entre o acusado e o denunciante/noticiante Celso Souza Lins e duas testemunhas de acusação -, bem como para que proceda à juntada e à análise do documento em que há a retratação do advogado noticiante, ficando prejudicado o exame das demais violações apontadas pelo recorrente”, conforme o acórdão do Ministro Jorge Mussi.
Na decisão o ministro afirmou ainda que “a declaração firmada pelo acusador do réu não pode ser considerada protelatória, razão pela qual deve ser admitida nos autos, tendo em vista a patente contradição, omissão e ambiguidade na análise dos elementos de prova utilizados para a condenação do réu, que embora devidamente invocadas nos votos divergentes para justificarem a sua absolvição, foram ignoradas no voto da Desembargadora Relatora e pelo Desembargador Revisor em alguns pontos e sequer foram alvo de enfrentamento pela maioria votante”.
Mas, apesar de todas as decisões favoráveis, Paulo Martini continua afastado, esperando que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cumpra a determinação do Superior Tribunal de Justiça, o que ainda não tem data para acontecer. “Veja que pelos mesmos fatos eu respondi administrativa e criminalmente. Fui absolvido no administrativo e no criminal me condenaram – mesmo sem ter prova para isso -, apesar de não ter justa causa no administrativo”, completou o juiz Paulo Martini.
ACORDÃO QUE ABSOLVEU PAULO MARTINI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO REFERENTE AOS MESMOS FATOS DA AÇÃO PENAL
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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