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Mato Grosso

Juiz Wanderlei Reis leciona ‘Diretoria de Foro’ aos novos juízes de Mato Grosso

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Diretoria de foro e gestão judiciária foi o tema da aula desta quinta-feira (10 de agosto) ministrada pelo juiz Wanderlei José dos Reis para os 25 juízes e juízas substitutos(as) que estão no Curso de Oficial de Formação Inicial de 2023 (Cofi), realizado pela Escola Superior da Magistratura em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça. A disciplina é de extrema relevância para os novos magistrados (as) que assumirão comarcas de Entrância Inicial a partir de novembro e exercerão função de diretores do foro.
 
Na ocasião, Reis abordou temas como a atividade diária do(a) magistrado(a) no âmbito da gestão de recursos, prédios, mobiliários e pessoal. “O enfoque da disciplina é eminentemente prático nas atribuições do(a) juiz(a) diretor(a) de foro, uma a uma, com base na legislação vigente. Para isso, em suma, lhes repassei um acervo atualizado de todas as normas pertinentes e lhes apresentei o aparato humano e material que irão dispor, também lhes narrei os erros que não podem ser cometidos e as dificuldades mais comuns que poderão ser encontradas nas comarcas e como superá-las, já que estarão munidos de uma visão contemporânea da estrutura judiciária de Primeiro Grau em Mato Grosso e das técnicas de gestão aplicáveis”.
 
O professor ressaltou ainda que as turmas anteriores sempre lhe dão um feedback positivo do aprendizado obtido na jornada e colocado em prática logo ao assumirem as comarcas de entrância inicial do Estado. “É uma honra lecionar pela sétima vez consecutiva nessa turma do Cofi 2023, dar mais uma vez minha parcela direta de contribuição com a Instituição na formação dos novos e novas colegas que ora estão iniciando a carreira, compartilhando conhecimentos. O primeiro alerta que faço é quanto ao juiz-gestor, que eles não serão só julgadores de processos, mas, também, os gestores responsáveis pelos rumos administrativos da sua unidade judiciária e pelo êxito de todo o processo que se insere a prestação jurisdicional, já que a atividade-meio da diretoria de foro influi diretamente no êxito da atividade-fim da unidade, no cumprimento de sua missão, já que as duas facetas estão umbilicalmente conectadas.”
 
Hantonny Gregory Berlanda, juiz substituto e aluno do Cofi, apontou que tinha noção da função administrativa a ser exercida, porém a aula de hoje proporcionou aprofundamento em questões específicas do Judiciário mato-grossense. “Há muito vínhamos acompanhando o Conselho Nacional de Justiça acerca da gestão de pessoas e administrativa do Poder judiciário. Porém esta aula colabora ainda mais com o conhecimento para atuar como gestor. São várias experiências que o juiz-professor tem trazido sobre as atribuições do diretor de foro. Então, a aula está muito completa e estamos conseguindo enxergar várias situações que, provavelmente, vamos passar na comarca. A aula, com certeza, está contribuindo para que tenhamos ao menos um norte ou uma solução para determinadas situações que possam aparecer.”
 
Ainda segundo o magistrado, nas quatro aulas que tiveram hoje, “chamaram atenção questões como gerência de pessoas e de processos em si. Dentre elas, o fato de o magistrado avaliar o servidor, verificar suas competências, suas capacidades, para depois alocá-lo no lugar em que fique confortável, onde provavelmente ele vai produzir muito mais e também terá mais compromisso com esse fluxo de processos e atribuições para entregar um serviço muito melhor pra sociedade mato-grossense.”
 
Wanderlei Reis – O magistrado é professor da Esmagis-MT e ministra capacitações aos novos os juízes e juízas substitutos(as) sobre diretoria de foro e gestão judiciária desde 2007, já tendo lecionado para as turmas do Cofi de 2007, 2012, 2015, 2016 e 2022 (duas turmas), sendo essa a sua sétima turma consecutiva de formação inicial.
 
Também professor-formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), já fez vários cursos na área de administração judiciária no Brasil e exterior, além de ter diversas publicações acadêmicas na área de gestão judiciária inclusive na Europa. É membro da Academia Mato-Grossense de Letras e escritor de vários livros, dentre os quais Diretoria de Foro e Administração Judiciária (prefaciado pelo ministro do STF Gilmar Mendes).
 
É juiz em Rondonópolis, atua há 20 anos no Estado tendo jurisdicionado em Chapada dos Guimarães e Sorriso, onde coordenou a construção do fórum local e o de Nova Ubiratã, com grande experiência e trabalho reconhecido em diretoria de foro e gestão judiciária.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Homem usa roupa preta e óculos. Ele fala ao microfone e olha para a direita. Ao fundo imagem de slide refletido na parede com o título Pesquisa de Satisfação. Foto 2: Homem usa cabelo curto, roupa cinza, óculos e crachá azul. Ele sorri para a foto. Na foto aparecem outros homens ao fundo usando roupas coloridas. Foto 3: Capa do livro “Diretoria de Foro”, de autoria do juiz Wanderlei José dos Reis.
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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