Mato Grosso
Julgadas regulares contas de gestão da Sefaz sob o comando de Gustavo Oliveira
Assunto: CONTAS ANUAIS DE GESTAO ESTADUAL Interessado Principal: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO |
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MOISES MACIEL CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
Julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso as Contas Anuais de Gestão da Secretaria de Estado de Fazenda, referentes ao exercício de 2017, sob a responsabilidade do então secretário Gustavo Pinto Coelho de Oliveira; do ex-secretário adjunto do Tesouro, Francisco Serafim de Barros; do ex-secretário adjunto do Tesouro, Carlos Antônio da Rocha; da superintendente de Gestão Financeira do Tesouro, Cleide Regina da Costa; e da superintendente de Gestão da Contabilidade, Anésia Cristina Batista.
As contas de gestão da Sefaz/MT (Processo nº 272728/2018) foram julgadas na sessão plenária de terça-feira (11/06). Ex-secretário adjunto do Tesouro, Carlos Antônio da Rocha foi afastado do rol de responsáveis, pelo fato de ter exercido a função apenas no mês de janeiro de 2017 e mesmo assim em gozo de férias, não tendo praticado atos administrativos nesse período.
O relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, considerou sanadas as irregularidades referentes a registro contábil, imputados à gestora da Contabilidade, Anésia Cristina Batista, em razão das explicações prestadas no momento da defesa. Foram mantidas irregularidades relativas a atrasos e não repasses da cota-parte dos Municípios na arrecadação do ICMS e IPVA, sem aplicação de multas aos responsáveis, Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, Francisco Serafim de Barros e Cleide Regina da Costa.
Foi determinado à atual gestão da Sefaz que aperfeiçoe o sistema de repasses constitucionais aos Municípios, automatizando-o sob critérios objetivos, a fim de garantir efetivamente que as transferências dos recursos referentes a tais repasses se deem de maneira regular e transparente, bem como nos percentuais e nas datas legais.
Também que no momento da abertura de créditos adicionais por superavit financeiro faça constar os valores apurados por fontes e por destinação em quadros componentes e auxiliares do Balanço Patrimonial, conforme dispõe a IPC 04 – Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial, disponibilizando a referida peça contábil na prestação de contas anual enviada ao TCE-MT.

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