Mato Grosso
Juscimeira deve atualizar lei municipal para concessão de diárias
| Assunto:REPRESENTACAO EXTERNA Interessado Pricipal:PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA |
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| GUILHERME ANTONIO MALUF CONSELHEIRO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente Representação de Natureza Externa apresentada pelo controlador interno de Juscimeira em razão de inadequações verificadas na legislação municipal que trata da concessão de diárias. A falha foi detectada no procedimento de concessão de diárias da Prefeitura Municipal de Juscimeira, sob gestão de Moisés dos Santos, em discordância com as normas do TCE (Súmula nº 10).
A RNE (Processo nº 335940/2018) foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e julgado na sessão da 1ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 05/06. Foi determinado à atual gestão do município que preveja, em normatização municipal específica, ao regulamentar a nova lei de concessão de diárias, a exigência da presença de autorização da concessão pelo ordenador de despesas, notas de empenho e liquidação e o comprovante de recebimento dos valores pelo servidor, bem como, da sua devolução, caso o deslocamento se der por número de dias inferior ao inicialmente autorizado, no processo de diária, além dos demais documentos previstos no projeto de lei em tramitação.
Também foi encaminhada cópia do Acórdão do julgamento ao controlador interno de Juscimeira para ciência, com o intuito de propiciar o acompanhamento pela Unidade de Controle Interno das modificações legislativas.
O relator alertou que a Lei Municipal nº 359/1997, até então em vigor no Município de Juscimeira, “encontra-se defasada, uma vez que não prevê o pagamento de meia diária nos casos em que não é necessário pernoite, bem como exige apenas relatório de viagem, para fins de comprovação, sem observância do disposto na Súmula nº 10 do TCE-MT”, disse.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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