Mato Grosso
Lançamento de Projeto MT Mais Saudável garante atividades físicas gratuitas para a população
A partir dessa segunda-feira (02.09), a população tem acesso gratuito a atividades físicas orientadas por profissionais habilitados na área externa da Arena Pantanal. Com o objetivo de revitalizar os espaços de práticas desportivas e de lazer, a ação faz parte do projeto MT Mais Saudável lançado neste domingo (01.09) pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) .
Um aulão de ginástica animou o lançamento do projeto que foi prestigiado pelo presidente do Conselho Regional de Educação Física (CREF 17/MT), Carlos Alberto Eilert, por acadêmicos do curso de educação do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag) e por usuários do entorno do estádio cuiabano.

Secretário da Secel, Allan Kardec, agradece a presença do presidente do CREF 17/MT, Carlos Alberto Eilert – Foto por: João Felipe
Durante a abertura, o secretário da Secel, Allan Kardec Benitez, comemorou o início do projeto e a data em que se homenageia o Dia do Profissional de Educação Física.
“Neste 1º de setembro comemoramos 21 anos da lei que regulamentou a profissão de educador físico. E hoje estamos aqui trazendo essa importante ação de esporte e lazer com garantia de orientação por profissional da área. Retomar os espaços de lazer com oferta de atividade física para a população era uma das ações de nosso plano de meta. Por tudo isso é uma grande satisfação iniciar o projeto nesta data”, celebrou Kardec.
Para Anderson Barbosa Rodrigues, um dos acadêmicos do Univag presentes no local, a iniciativa é aprovada pelos futuros profissionais de educação física por oferecer atividades com gratuidade à comunidade, estimulando a prática de exercícios.
“É muito interessante existir um espaço como esse. A educação física promove a saúde, é uma necessidade já reconhecida pelas pessoas mas muita gente não tem acesso a isso com facilidade. Essa iniciativa do Governo é fantástica por possibilitar que a população tenha uma academia ao ar livre e com a presença de profissionais habilitados ajuda ainda mais”, comentou Anderson.

O estudante de educação física Anderson Barbosa em aula inaugural do projeto – Foto por: João Felipe
As atividades do projeto MT Mais Saudável são oferecidas a pessoas de qualquer idade em quatro horários diferentes, de segunda a sexta, e aos sábados em dois horários. A programação inicial inclui aulas de dança, caminhada, alongamento, ginásticas funcional e localizada que serão realizadas na área externa da Arena Pantanal, em frente ao portão F.
“Esse é o nosso primeiro projeto da área de esporte e lazer. É o ponta-pé inicial para que aconteçam vários outros projetos de melhoria de qualidade de vida da população, aqui em Cuiabá e em todo o Estado”, comunicou o secretário adjunto de esporte e Lazer da Secel, Jefferson Carvalho Neves.

Jefferson Carvalho discursa ao lado do presidente do CREF 17/MT e de demais representantes da Secel – Foto por: João Felipe
Programação
Horários de segunda a sexta-feira:
6h às 6h45
7h às 7h45
17h45 às 18h30
18h45 às 19h
Horários no sábado – aulão de ginástica:
7h às 8h
8h às 9h
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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