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Nacional

Lei amplia porte de arma para policiais legislativos de assembleias estaduais

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Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ter direito ao porte de arma de fogo. É o que determina a Lei 15.306/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).

A norma altera o Estatuto do Desarmamento, que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados.

O projeto que deu origem à norma (PL 5948/23) é de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF). O texto foi aprovado na Câmara do Deputados em outubro do ano passado, e no Senado, em setembro.

Vetos
Lula vetou dispositivos que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto do Desarmamento.

O presidente argumentou que essa dispensa representaria “retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública”.

Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei autoriza pagamento a servidores de benefícios congelados na pandemia

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de Covid-19.

O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente.

Os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado, à época, estado de calamidade pública devido à pandemia e conte com orçamento disponível.

A norma teve origem em projeto (PLP 143/20) apresentado pela ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova doação de imóveis de departamento de obras contra a seca a antigos ocupantes

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3843/25, que autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a doar imóveis residenciais a famílias que os ocupam regularmente há mais de 30 anos.

Os imóveis a serem doados são casas em vilas construídas pelo DNOCS para abrigar trabalhadores durante a realização de obras de infraestrutura hídrica.

Com o fim dos projetos, muitos funcionários e suas famílias permaneceram nas residências, que estão localizadas principalmente em municípios do semiárido nordestino.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação da proposta, do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE). O projeto altera a Lei 10.204/01, que trata da restruturação do DNOCS, para permitir a transferência de imóveis classificados como “não-operacionais”, ou seja, que não são mais utilizados para a atividade principal do órgão.

Segundo o relator, o texto aprovado promove a eficiência administrativa, pois desonera o DNOCS de custos de manutenção de imóveis ociosos e permite que o órgão se concentre em sua função principal, que é a gestão hídrica.

Max Lemos acrescentou que a proposta confere “dignidade, segurança jurídica e estabilidade a milhares de famílias ocupantes, especialmente no vulnerável semiárido nordestino”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei autoriza doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai

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Lei 15.338/26, publicada no Diário Oficial da União nessa segunda-feira (12), autoriza o Poder Executivo a doar aeronaves ao Paraguai e ao Uruguai. A doação foi sugerida pelo governo, por meio do Projeto de Lei 331/20, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado.

O governo argumentou que os helicópteros estão desativados e que a administração pública não te mais interesse no seu uso. Ainda, segundo o Executivo, as doações fortalecerão as relações diplomáticas e a cooperação militar entre o Brasil e os dois países beneficiados.

Modelos
Os helicópteros a serem doados ao Paraguai são do modelo 412 Classic, fabricado pela Bell Aircraft Corporation e atualmente pertencem à frota do Comando de Aviação Operacional da Polícia Federal.

Aqueles oferecidos ao Uruguai são também fabricados pela Bell, do modelo Jet Ranger III (IH-6B), e estão com a Marinha.

Todas as aeronaves serão doadas em seu estado atual de conservação.

As despesas de traslado até a zona fronteiriça com o Paraguai correrão à conta da União. No caso do Uruguai, esse país arcará com os custos.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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