Mato Grosso
Lei autoriza dispensa de licitação para compras de até R$ 50 mil
| Assunto: Representação Interna Interessado Principal: Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A |
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| GUILHERME ANTONIO MALUFCONSELHEIRO |
DETALHES DO PRECESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
A Lei nº 13.303/2016 autoriza a dispensa de licitação para serviços e compras de até R$ 50.000,00. Diante desse entendimento, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente Representação de Natureza Interna instaurada para averiguar irregularidades na contratação da empresa Fassil Assessoria e Consultoria Ltda. pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), sob a gestão de Layr Mota da Silva.
Por unanimidade, os membros da referida câmara, na sessão ordinária do dia 27 de março, acompanharam voto do relator da RNI (Processo nº 231703/2017), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas.
A Representação buscava apurar suposta irregularidade na contratação, por dispensa de licitação, de serviços de consultoria e acompanhamento no envio de informações via internet por meio do Sistema Aplic, locação de software de gerenciamento de recursos humanos e folha de paramento, compras, licitação, execução
orçamentária, contabilidade pública e administrativa financeira, no valor de R$ 15.000,00, para o período de 120 dias. O contrato nº 2/2017 foi celebrado em 10/01/2017 entre a Empaer e a empresa Fassil, então representada por Gilberto Oliveira.
Ao analisar a documentação apresentada pelos representados, a unidade técnica optou por afastar a irregularidade, ao constatar que a contratação da empresa enquadra-se na hipótese veiculada no artigo 29, II, da Lei nº 13.303/2016, cujo teor autoriza a dispensa de licitação para serviços e compras de valor até R$ 50.000,00.
Outra irregularidade apontada pela equipe técnica do TCE-MT tratava da ausência de apresentação dos respectivos documentos comprobatórios da prestação dos serviços contratados, uma vez que a Nota Fiscal de Prestação de Serviços – Nota Eletrônica nº 286 não contém sequer o atesto de recebimento dos serviços.
Sobre esse questionamento, o então presidente da Empaer, Layr Mota da Silva, alegou que a regular prestação dos serviços é de simples comprovação material, pois as folhas de pagamento dos meses de fevereiro a maio de 2017 foram fechadas com a utilização do sistema. Diante do argumento e da documentação apresentada, a equipe técnica considerou sanada a irregularidade.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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