Nacional
Lei dispensa multa para contar tempo de trabalho rural anterior a 1991 na aposentadoria

Trabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para aproveitar o tempo não cadastrado na aposentadoria. É o que determina a Lei 15.363/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
A nova norma beneficia quem exerceu atividade rural em período anterior a 1991, quando passou a ser obrigatória a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Antes, quem desejasse contar esse tempo para a aposentadoria precisava pagar contribuições em atraso com incidência de multa. Com a mudança, a multa deixa de ser aplicada nesses casos.
A medida tem origem no Projeto de Lei 4385/21, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta foi aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
Na justificativa do projeto, Paim explica que a legislação condiciona a migração entre regimes previdenciários ao pagamento de indenização pelo tempo de serviço, como forma de manter o equilíbrio financeiro dos sistemas. O problema, segundo ele, é que o trabalhador rural era um segurado facultativo do RGPS antes de 1991, sendo livre para aderir ou não ao sistema, o que torna injusta a cobrança de multa.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), relator na então Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, concordou com o argumento do autor. “É inadequado manter essa multa na legislação. Se o trabalhador não era obrigado antes a recolher contribuições, a incidência de multa é desarrazoada e deve ser afastada”, afirmou.
Da Agência Senado
Edição – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto determina correção do saldo no FGTS pela variação da inflação

O Projeto de Lei 842/26 exige que os depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos conforme a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e capitalizados com juros de 3% ao ano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei do FGTS e estabelece a nova regra independentemente de eventual distribuição aos trabalhadores de lucros do fundo. Hoje, a norma prevê correção do FGTS com base nos parâmetros da poupança e juros de 3% ao ano.
“Esta proposta estabelece as bases para um FGTS moderno, sustentável e, acima de tudo, respeitoso com os direitos dos trabalhadores”, afirmou o deputado Albuquerque (Republicanos-RR), na justificativa que acompanha o texto.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com deficiência. O objetivo é assegurar acessibilidade, segurança e inclusão por meio de adaptações nos espaços e no atendimento.
Pelo texto, deverão ser oferecidos horários preferenciais ou turmas adaptadas, além de atendimento prioritário e avaliações físicas iniciais e periódicas. Cada turno deverá contar com profissional de educação física ou instrutor capacitado.
Campanha nacional
O projeto de lei também institui a Campanha Nacional de Promoção da Atividade Física Inclusiva, a ser conduzida de forma conjunta pelos ministérios do Esporte e da Saúde. Essa campanha deverá ocorrer preferencialmente no mês de abril.
“Esta proposta cria medidas de incentivo e proteção à prática de atividades físicas em academias e outros estabelecimentos por pessoas idosas ou com deficiência”, disse o deputado Duda Ramos (MDB-RR) na justificativa que acompanha o texto.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto restringe uso do Fundo Garantidor de Créditos em propaganda para venda de produtos financeiros

O Projeto de Lei 71/26 proíbe instituições financeiras de usar a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como principal argumento de venda de produtos financeiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a informação sobre a cobertura do FGC deverá ser apresentada de forma objetiva, técnica e proporcional, em linguagem clara. A comunicação também deverá informar limites, condições e hipóteses legais da cobertura.
O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, na prevenção de crises bancárias e na proteção de depositantes e investidores.
Justificativa
A proposta proíbe mensagens que associem a cobertura do fundo a promessa de rentabilidade ou à eliminação de riscos. Não poderá haver destaque excessivo ao FGC em relação às características do produto ou à identificação do banco.
“Nos últimos anos, tornou-se recorrente o uso do FGC como argumento central de marketing, criando a percepção equivocada de que certos investimentos seriam isentos de risco”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), na justificativa que acompanha o texto.
Pelo texto, o descumprimento das regras será infração administrativa. Nesses casos, o responsável ficará sujeito às sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata da supervisão do Banco Central, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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