Mato Grosso
Lei que prevê reconstrução mamária após mastectomia completou cinco anos

DR. LUIS FERNANDO CORREA
Pouca gente sabe é que a reconstrução mamária é garantida por lei e completou em 2018, cinco anos de existência. A lei em questão é a Nº 12.802/2013 que obriga o Sistema único de Saúde a realizar a cirurgia plástica reparadora da mama logo em seguida à retirada do câncer, quando houver condições médicas.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca) o câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no Brasil e no mundo, respondendo por cerca de 28% dos casos novos de câncer a cada ano. Está doença também acomete homens, porém é raro, representando apenas 1% do total de casos da doença.
O câncer de mama é uma espécie de fantasma que assusta as mulheres, isso porque muitas vezes sua cura está ligada a mutilação do seio, colocando em risco também a saúde psíquica da mulher. Já que um dos maiores temores das mulheres que descobrem um câncer de mama, além do medo da morte, é a grande influência que esse diagnóstico tem em sua autoestima.
Segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), das 92,5 mil mulheres que retiraram a mama entre 2008 e 2015, apenas 20% (18 mil) realizaram a reconstrução pelo SUS.
Na teoria, nas ocasiões em que a mulher não pode fazer o procedimento de imediato, ela deve ser encaminhada para acompanhamento e ter garantida a realização da cirurgia após alcançar as condições clínicas necessárias, segundo o Ministério da Saúde. Porém, a realidade é outra.
Uma pesquisa da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) apontou que 53,2% das mulheres que fizeram o tratamento contra o câncer no sistema público de saúde realizaram a reconstrução mamária. Na rede privada, o porcentual sobe para 74,8%.
A pesquisa foi realizada em maio de 2016 com 468 mulheres que passaram pela mastectomia. Elas eram de sete Estados de todas as regiões do Brasil, a maioria tinha entre 35 e 54 anos e pertencia às classes B e C. Do total, 27,6% declararam conhecer bem a lei, enquanto 38,5% conhecem pouco e 3,8% nunca ouviram falar. Das que conhecem bem, a maioria (72%) fez reconstrução da mama.
Atualmente o tratamento padrão é oferecer a paciente com câncer de mama uma assistência oncológica eficiente, associado a reconstrução mamária imediata, no momento da cirurgia inicial, quando possível, evitando sequelas sociais, sexuais e psicológicas na paciente.
Dr. Luis Fernando C. Barros é Mastologista e Cirurgião Ontológico Na Vida Diagnóstico e Saúde e na Oncocenter e Chefe do Serviço de Reconstrução Mamária do Hospital de Câncer de Mato Grosso.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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Mato Grosso
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