Mato Grosso
Licitações de dois municípios com a mesma empresa vencedora são suspensas
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| Jaqueline Jacobsen, conselheira interina relatora da decisão |
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| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1765 |
A conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, determinou a suspensão de licitações realizadas pelos municípios de Alto Paraguai e Jangada, que tiveram como vencedora a empresa TWI – Empreendimentos Tecnológicos Ltda. Em ambos os casos, o objeto do Pregão Presencial era “contratação de empresa especializada para o fornecimento de software integrado para gestão de saúde pública municipal nos instrumentos de gestão de saúde pública, sendo na atenção básica, média e alta complexidade, regulação, controle e avaliação, capacitações para as equipes de saúde, entre outras necessidades inerentes ao suporte da gestão de saúde do Município”.
As cautelares foram concedidas em Representações de Natureza Interna propostas pela Secex de Contratações Públicas, diante de irregularidades constatadas. No caso de Alto Paraguai (Processo nº 302910/2019), a Secex verificou a existência de indícios de direcionamento para a empresa TWI – Empreendimentos Tecnológicos Ltda. Já na RNI em face de Jangada (Processo nº 295698/2019), a Secex detectou utilização de preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço, além de ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível.
Direcionamento em Alto Paraguai
No Julgamento Singular 1258/JJM/2019, referente à Prefeitura de Alto Paraguai, a conselheira Jaqueline Jacobsen disse ter identificado um possível direcionamento da licitação para a empresa TWI – Empreendimentos Tecnológicos Ltda, através de planilhamentos de formação de preços, termos de referência e possível formação de conluio entre os participantes para beneficiar a referida empresa. “Ressalto que há diversos processos em trâmite nesta Corte de Contas, com o mesmo objeto em análise, nos quais se tem identificado inúmeras irregularidades”, acrescentou.
Segundo apontou a Secex, a Prefeitura de Alto Paraguai publicou, em 28/8/2019, o aviso de licitação do Pregão 16/2019, com abertura prevista para 9/9/2019, com o objeto acima citado. Ao analisar o edital foram encontradas irregularidades, tais como o descumprimento da Resolução de Consulta 20/2016, que trata da amplitude da realização das pesquisas de preços para fundamentar o valor estimado da contratação.
Diante do apontamento, a prefeita Diane Vieira de Vasconcelos Alves decidiu pela revogação do Pregão Presencial 16/2019, com base no art. 48 da Lei 8.666/1993. Ocorre que, na sequência, a gestora voltou a publicar aviso de licitação para o mesmo objeto do Pregão Presencial 16/2019, e, dessa vez, o Pregão Presencial recebeu a numeração 15/2019, ou seja, publicação posterior com o número do certame inferior ao revogado.
Comparando os editais, a Secex observou que houve a supressão do item 1 do primeiro edital, relativo aos serviços de assessoria, todavia, o item “unidades básicas de saúde” teve o valor total anual aumentado de R$ 52.066,62 para R$ 104.215,00, sem justificativa plausível para tanto. Quanto aos demais itens, houve pequenas reduções. Além da prefeita, foram notificados da decisão o secretário municipal de Saúde, Flávio Mello Rangel, e a empresa contratada/fornecedora TWI Empreendimentos Tecnológicos Ltda.
Sobrepreço em Jangada
Já no caso de Jangada (Julgamento Singular nº 1259/JJM/2019), a Secex apontou que a planilha de formação de preços encaminhada pela Administração Municipal estava irregular, pois optou por demonstrar os preços praticados no âmbito da Administração Pública apenas em licitações nas quais a empresa TWI Empreendimentos Tecnológicos sagrou-se vencedora. “Portanto, não houve pesquisas junto a vários fornecedores, ao contrário, o preço foi balizado com base em orçamentos praticados por um único fornecedor”.
Foi verificado ainda que o gestor publicou o certame em lote único, todavia o objeto da licitação não se trata apenas de licença para uso de software de saúde, mas também de serviços de assessoria. “Nesse aspecto, o não parcelamento do objeto de natureza divisível, sem justificativa quanto à inviabilidade técnica e econômica para tanto, restringe a competitividade do certame, pois empresas que não têm o software, mas possuem serviço de consultoria, ficariam impedidas de participar”.
Foram notificados da decisão o prefeito de Jangada, Ederzio de Jesus Mendes, o responsável pelo setor de compras da Prefeitura, João Jocival Vasconcelos da Silva, e a empresa contratada/fornecedora TWI – Empreendimentos Tecnológicos Ltda. Em ambos os casos, os responsáveis têm 15 dias para se manifestarem sobre os apontamentos da Secex. As decisões foram publicadas no Diário Oficial de Contas de segunda-feira (04/11).
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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